Medidas trabalhistas para MEI com empregado
Entenda como a MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - atua para o MEI que tem empregado.
Devido à pandemia da Covid-19 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
O site do BEM permite o acesso aos sistemas para os empregadores informarem ao Governo os acordos feitos com seus empregados no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM – MP 936).
No site do BEM, tanto os empregadores quando os empregados têm acesso a informações sobre o Programa e como devem proceder para comprovar a formalização dos acordos junto ao Ministério da Economia.
Qual Finalidade do BEM?
Pagamento de um benefício emergencial no caso de:
- redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; ou
- suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Quais empregados têm direito usar esse Programa?
Os empregados que tiverem a redução proporcional da jornada e do salário e os que tiverem temporariamente o contrato de trabalho suspenso.
Existe algum período de carência para ter acesso ao Benefício?
Não.
a) Independe de cumprir o período aquisitivo;
b) Independe de vínculo empregatício; e
c) Independe de salários recebidos.
Obs. Não se aplica aos contratos celebrados após a MP 936 (limite aos celebrados até 01/04/2020 e informados no e-Social até 02/04/2020).
Quem não pode usar o BEM?
- Empregados que estiver em gozo de benefícios previdenciários pelo RGPS ou RPPS (exceto pensão por morte e auxílio acidente);
- Quem estiver em gozo do seguro-desemprego;
- Quem receber bolsa de qualificação profissional.
É proibido:
- Acordar com o empregador para redução ou suspensão dos casos acima mencionados (empregados que estão usando bolsa de qualificação profissional, seguro desemprego ou benefícios previdenciários pelo RGPS ou RPPS);
- Exigir do empregado a mesma produtividade e desempenho após a redução de jornada ou de salário. A diminuição do trabalho deve ser proporcional à redução de jornada e/ou salário.
Cálculo
A base para cálculo do BEm será o Seguro Desemprego, conforme a tabela:
1. O salário utilizado para a média aritmética se refere ao salário de contribuição (INSS) informado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
2. Caso não conste no CNIS, o empregador deverá prestar informação, sendo desconsiderado o mês sem esse dado.
3. Na ausência de informações no CNIS, o valor base será o salário mínimo nacional.
4. Será considerado o mês completo de trabalho, ainda que não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses (exemplo: férias).
5. Não será computado o mês em que houver redução proporcional jornada/salário.
6. Para quem esteve usufruindo auxílio doença, prestado serviço militar ou não ter percebido os 3 últimos salários, o valor base será apurado com base na média dos últimos 2 (ou 1) salários.
7. O Empregador será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando existir diferenças por erro ou ausência de informações no CNIS.
Valor do benefício
Veja no quadro abaixo como deve ser o valor do benefício de acordo com a situação:
A Confederação Nacional da Indústria – CNI – desenvolveu uma calculadora que simula as situações de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho. Calcule na prática suas possibilidades!
Fique atento!
Se o empregado tiver mais de um contrato de trabalho, ele receberá 1 (um) benefício BEm, por cada contrato que tiver acordo de redução ou suspensão. No caso do intermitente, o BEm de R$600,00 cobre todos os contratos nessa modalidade.
Importante: Quem receber o Auxílio Emergencial (Coronavoucher) não pode receber o BEm, vez que o BEm é pago a pessoas que possuem contrato de trabalho vigente e o auxílio emergencial é pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda.Fique atento! Se o empregado tiver mais de um contrato de trabalho, ele receberá 1 (um) benefício BEm, por cada contrato que tiver acordo de redução ou suspensão. No caso do intermitente, o BEm de R$600,00 cobre todos os contratos nessa modalidade. Importante: Quem receber o Auxílio Emergencial (Coronavoucher) não pode receber o BEm, vez que o BEm é pago a pessoas que possuem contrato de trabalho vigente e o auxílio emergencial é pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda.
Você que é MEI e emprega um funcionário deve informar o Ministério da Economia a realização do acordo em até 10 dias, no site do MTE.
Veja o que é preciso para cadastrar o acordo:
- Número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);
- Data de admissão do empregado;
- Número de inscrição no CPF do empregado;
- Número de inscrição no PIS/PASEP do empregado;
- Nome do empregado;
- Nome da mãe do empregado;
- Data de nascimento do empregado;
- Salários dos últimos três meses;
- Tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos;
- Data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;
- Percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;
- Caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta.
Após enviada a solicitação do acordo, os dados serão analisados e verificados.
- Se estiver tudo correto, em até 30 dias é liberado;
- Se estiver com algum dado faltando ou incorreto, deve-se regularizar em até 5 dias (verificar diariamente);
- Se não preencher os requisitos, não será liberado (cabe entrar com recurso).
É importante saber que o acordo pode ser alterado a qualquer momento, mas é imprescindível informar ao Ministério da Economia.
Hipóteses de cancelamento do BEM
O BEm será cancelado nos casos abaixo:
- Final do prazo pactuado no acordo;
- Retomada a “normalidade” devido a pandemia COVID-19 por parte do Governo antes do prazo do acordo;
- Caso o empregado se recuse em atender a retomada da normalidade antes do prazo do acordo;
- Caso seja identificado algum benefício ao empregado que não seja permitido, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Caso seja identificado algum benefício ao empregado que não seja permitido como seguro desemprego ou bolsa qualificação;
- Caso o empregador tome posse em concurso público, cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, emprego público ou mandato eletivo;
- Se for comprovado informações falsas;
- Por morte do beneficiário.
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O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraConteúdo relacionado
A primeira ação de valorização da importância das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil só se deu na Constituição Federal de 1988. O país estava, então, 30 anos atrasado em relação às principais economias do mundo, que desde os anos 1950 já destinavam tratamento diferenciado aos maiores geradores de empregos. Na Constituição de 88, os artigos 170 e 179 instituem que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e incentivá-las por meio da simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. A criação do Simples Federal (Lei 9.317, de 1996) foi a primeira regulamentação dos artigos 170 e 179 da Constituição. O Simples Federal visava descomplicar o recolhimento de tributos e contribuições federais e, mediante convênio, abranger a parcela devida aos Estados e Municípios. Mas os Estados preferiram não aderir ao Simples Federal e instituíram regimes próprios de tributação. O resultado: 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Da mesma forma, poucos municípios aderiram ao Simples, com maioria não dando qualquer benefício para as micro e pequenas empresas. A segunda iniciativa para a regulamentação dos artigos 170 e 179, foi a aprovação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841, de 1999), que instituiu benefícios administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Contudo, como o Estatuto foi criado por lei ordinária federal, sem poder legislativo sobre Estados e Municípios, os seus benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal. A partir de 2003, os esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas tornaram-se mais efetivos. Acompanhe aqui a história da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei 13.709/2018 com vigência das exigências já em 2020. Rastrear todos os cliques do seu cliente, mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia, encher a caixa de entrada dele de e-mails e outras ações comuns em pequenos negócios precisam agora respeitar a nova Lei. O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados? O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física). O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dado Pessoal Sensível, que são mais relacionadas a intimidade do cidadão e por isso eles te mandam uma proteção maior, como orientação sexual, origem racial ou orientação política. Outro conceito é o de Dado Anonimizado, que não permite identificar a pessoa que fornece esse dados, e se ela se identificar, algum dado será ocultado. A importância de proteger esses dados está difundida no conceito, afinal são direitos fundamentais da pessoa, muitas vezes relacionadas à liberdade, à intimidade, e à privacidade em si. Essa lei foi criada inclusive porque os dados pessoais são grandes riquezas que pertencem ao indivíduo. Qual o impacto desta lei no dia-a-dia da minha empresa e mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele? A lei possui 10 hipóteses em que eu posso coletar os dados do cliente de forma lícita, e quase todas elas se aplicam a realidade das empresas, sejam públicas ou privadas. Mas não vai existir necessariamente uma hipótese específica para você. Quando isso acontecer sempre vai existir o consentimento de forma específica, clara e explícita. Uma outra via de coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse. Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa? 1. Impacto na relação e na comunicação com o cliente é como você vai fazer para montar a sua estratégia de negócio, de modo a conseguir os dados que você precisa sem perder esse cliente de vista. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara concisa, e com linguagem acessível, que ele possa compreender e confiar no que você está dizendo. 2. Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação, porque a violação gera sanção e pode gerar prejuízo. Então é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade. 3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa é importante determinar os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores atualizado sobre o que a lei diz, para que o seu cliente se sinta seguro em fornecer os dados e para que você tem uma base de dados segura. 4. Impacto nos custos Você pode ter custo com adequação das dicas na sua empresa ou com multas e penalidades, portanto é melhor investir em prevenção, para proteger os dados do seu cliente e ter uma base de dados segura, do que arriscar sofrer uma penalidade. Para saber qual é, entender melhor sobre o assunto e ver exemplos e mais informações, assista ao vídeo com Luana Cal, advogada do Sebrae e especialista em Direito Público: E muito mais: Quer se aprofundar no assunto e conhecer novas possibilidades de adequação à LGPD? Confira uma live especial com um bate papo entre especialistas: Confira ainda um e-book exclusivo em parceira com a Connect e tenha em mãos um conteúdo detalhado sobre a LGPD, é necessário a identificação da empresa para baixar:
A formalização do MEI é gratuita, pode ser feita em qualquer época e é tudo feito eletronicamente, inclusive o uso de nome fantasia Tudo é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, inclusive a geração de documento único que engloba CNPJ, INSS, Inscrição na Junta Comercial e o Alvará provisório de Funcionamento. E o mais importante: qualquer cobrança para a formalização é indevida, você não paga nada para se formalizar como MEI. Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Para se formalizar, faz-se necessário informar o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF ou o título de eleitor, caso não seja obrigado a entrega da DIRPF. Lembre-se, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço, ou seja, antes da inscrição, faça uma consulta prévia junto à Prefeitura Muncicipal. Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano. b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI. c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal. d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, junto as Secretarias de Fazendas Estadual e Municipal, caso seja necessário ou obrigado a emissão de Notas Fiscais de Vendas ou Serviços. e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais. f) Após 180 dias, caso seja exigido pela Prefeitura Municipal, providenciar o Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo e Licenças Sanitárias, dos Bombeiros e do Meio Ambiente, conforme exigências para a atividade exercida pelo MEI. - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder? Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. Através do Portal do Empreendedor, em Alteração de dados cadastrais, informando o número do CNPJ, CPF e código de acesso gerado no portal do Simples Nacional.
A Plataforma de Autenticação Digital do Cidadão (Brasil Cidadão) faz parte do contexto da Cidadania Digital, instituída pelo Decreto no 8.936/2016, com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais. Além da redução de custos para o governo, com o uso dos serviços digitais, a plataforma trará praticidade e agilidade para os cidadãos e empresários.Acesse a nossa publicação abaixo e fique por dentro dessa facilidade.
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais. Fundação Biblioteca Nacional O registro da obra permite que a autoria seja reconhecida e garante a validade contra terceiros. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na Lei nº. 9.610/98. O registro contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, por meio da Lei do Depósito Legal (Decreto nº. 1825, de 20 de dezembro de 1907). O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº. 9.610/98. A violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Valores de registro É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado, uma vez que são diferenciados quando requeridos por Pessoa Física ou quando solicitados por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). É preciso anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Para garantia, o solicitante deve guardar uma cópia autenticada do mesmo. Para saber informações sobre legislação, normas para registros, valores e outras informações, acesse o site da Biblioteca Nacional. Obras passíveis de registro de direitos autorais Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Argumentos e roteiros cinematográficos; Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários); Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; Composições musicais, com ou sem letra; Obras em quadrinhos (personagens); Letras e partituras musicais; Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Primeiro de tudo, é importante saber que não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria. Isso vale para envios feitos através de comercial trading (trading company) e correios (Importa Fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. Para mais informações sobre as regras de importação para o MEI, acesse o portal da Receita Federal do Brasil. O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX. Para entender melhor sobre o cadastro, veja o vídeo abaixo: - Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual. Para fazer a nota fiscal, siga os seguintes passos: Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF). Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais. De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física. Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!
Em todo o país, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e, a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa. O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.
Ao abrir uma empresa, a dúvida que sempre paira na cabeça dos profissionais é qual tipo de empresa mais se enquadra no negócio que pretende oferecer, que está prevista na legislação e quais as principais diferenças de cada uma. Se você está pensando em abrir uma sociedade sem aspectos empresariais com outros profissionais, a Sociedade Simples Limitada é um ótimo caminho. Veja a seguir o que é, como funciona seu processo de abertura e os tipos de Sociedade: O que é Sociedade Limitada Simples? A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva. É o caso de escritórios de advocacia ou consultórios médicos em que os profissionais prestam o mesmo tipo de serviço à sociedade sem vínculo empresarial. Como funciona a abertura de uma Sociedade Simples? Na abertura de uma Sociedade Simples, os sócios precisam fazer o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias. Com o registro realizado, é gerado o Documento Básico de Entrada - DBE. Como o documento em mãos, o mesmo deve ser assinado pelo representante legal da sociedade. Depois disso, o documento deve ser enviado à Receita Federal para criar o Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ). CNPJ criado, é preciso providenciar outros documentos como alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que o negócio foi registrado e licença para liberação para emissão de nota fiscal. O que deve constar no contrato social? O contrato social é o que define as responsabilidades dos sócios envolvidos na sociedade. No contrato deve constar: Dados pessoais de cada sócios: Nome; Nacionalidade; Estado civil; Profissão; Endereço residencial. Dados da sociedade: Denominação; Objeto; Sede; Prazo. Além de detalhes sobre a sociedade como: Capital da sociedade, que deve ser feito em moeda corrente ou qualquer espécie de bem; Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada; As obrigações de cada sócio; Os responsáveis pela administração; A participação nos lucros e nas perdas; A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais. Tipos de Sociedade Simples Existem diferentes tipos de Sociedade Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. Ambas são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis. Conheça mais sobre casa uma: Sociedade Simples Pura Na Sociedade Simples Pura o patrimônio pessoal e empresário dos sócios se misturam, já que o potencial de exploração está relacionado ao investimento pessoal dos próprios sócios. Nesse formato, já que a sociedade pode ser financiada a partir das finanças pessoais de cada um, os sócios têm responsabilidade ilimitada dentro da sociedade. Na Sociedade Simples Pura, cada sócio é responsável pelo serviço que oferece, portanto, não podem contratar colaboradores, o trabalho deve ser feito por cada sócio envolvido. Sociedade Simples Limitada A Sociedade Simples Limitada a responsabilidade de cada sócio não reflete no patrimônio pessoal de cada um. O investimento é feito a partir do capital social do negócio. Se houver algum tipo de dívida, por exemplo, é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoa física. Na Sociedade Simples Limitada, pode haver dois ou mais sócios, que se tornam uma pessoa jurídica, por isso, é necessário capital de investimento para arcar com débitos. Pretende abrir uma empresa e não sabe qual a forma jurídica deve aderir? Veja no portal do Sebrae quais são os tipos de empresa que estão previstas na legislação e qual melhor se encaixa no seu negócio.
O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria. O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente em 2019, que é de R$998,00, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 109,78 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 29,94 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 79,84 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado, sendo de R$ 79,84 se considerar o salário mínimo vigente de 2019, que é de R$998,00. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS). A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
É preciso cumprir alguns requisitos legais para ficar em acordo com a lei ao fechar uma micro ou pequena empresa. Com o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o processo ficou mais fácil e rápido. Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.