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Leis | DIREITO
O comércio eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 49 do Código permite que o consumidor desista da compra e solicite a devolução da mercadoria dentro de um prazo de sete dias.

· 09/12/2013 · Atualizado em 25/10/2022
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As vendas on-line também devem seguir regras e respeitar legislações, entre elas, a que garante direitos aos milhares de consumidores que diariamente compram mercadorias pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, por meio de seu artigo 49, trata sobre o direito do consumidor de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço.

A medida é válida sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Além disso, em seu parágrafo único, cita que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ao fornecedor, caberá arcar com todas as despesas de devolução. O não cumprimento do CDC, por exemplo, pode render muita dor de cabeça ao empresário e refletir de forma negativa para a imagem do negócio. Portanto, siga a legislação.

Conheça a lei 8.078 na íntegra.

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