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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O que o MEI precisa saber sobre Saúde e Segurança no Trabalho

Veja como verificar os riscos de sua atividade econômica e o que foi simplificado para o MEI sobre Saúde e Segurança no Trabalho.

· 30/06/2022 · Atualizado em 16/08/2022
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Quando um MEI torna-se um empregador (sim, a lei permite que o MEI contrate um empregado), ele fica responsável por sua saúde e segurança, assumindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. O MEI, porém, possui um caminho simplificado para lidar com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), viabilizado por um conjunto de normas cujo objetivo é tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores, exigindo a elaboração de estudos e documentos como: 

  1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  2. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
  3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
  4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O item 1.8.1 da Norma Reguladora NR 1 dispensa o MEI de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Apesar de não precisar elaborar um PGR com todas as formalidades previstas na NR 1, a responsabilidade pela segurança e saúde do empregado será sempre do empregador (MEI). 

Para auxiliar o MEI, foram elaboradas as Fichas MEI, que relacionam os principais perigos e riscos comumente presentes em suas atividades, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar a saúde e a integridade física de seu empregado, quando houver. São listas exemplificativas, mas nem todas as atividades permitidas ao MEI estão contempladas, cabendo ao empregador MEI avaliar os riscos relacionados às atividades desenvolvidas por seu empregado que por acaso não tenham sido mencionadas na ficha.

Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2. Assim, estando classificado como grau de risco 1 ou 2 e se não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, conforme as Fichas MEI, o MEI deverá  emitir uma declaração de inexistência de riscos acessando o PGR para ser dispensado da elaboração do PCMSO. Clique no link e veja o passo a passo da declaração da inexistência de riscos.

É importante destacar que a dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter de forma regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissionais, demissionais e periódicos, sendo este obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente. Esses exames são custeados pelo empregador.

Se um desses riscos (agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos) for identificado, será necessário elaborar e implementar o PCMSO. Esse documento deve ser elaborado pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado um médico de outra especialidade. Também, automaticamente, se a atividade do MEI apresentar grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO. 

A legislação previdenciária, por meio da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, obriga todos os empregadores, inclusive os MEIs, a possuírem o LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, e também de preencherem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), utilizando o evento S-2240, a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Para o ano de 2022, o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240.

Vale dizer que, com base em sua Ficha MEI, se não existirem os riscos, você pode declarar a inexistência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no PPP, sem necessidade de elaborar o LTCAT. Essa simplificação consta no art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Havendo algum dos riscos previstos no regulamento da Previdência, o LTCAT é sempre obrigatório.

Com relação à obrigatoriedade do eSocial, os eventos obrigatórios que deverão ser enviados são:

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso ocorra algum acidente de trabalho.
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

A obrigatoriedade teve início em 10 de janeiro de 2022, porém a Portaria MTP 334/2022 garantiu que não haverá autuação até 31 de dezembro de 2022, pela ausência de envio dos eventos “S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos” no eSocial.

Saiba mais

Cartilha MEI 

Artigo - Políticas públicas: oportunidades aos pequenos negócios


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