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Empreendedorismo | COLABORAÇÃO
Paraná e os sites de compras coletivas

Lei estadual determina que os sites forneçam com maior clareza informações sobre as promoções que por eles são exibidas.

· 09/12/2013 · Atualizado em 12/03/2023
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Entre as regras estão: manter atendimento ao consumidor e informar prazos para utilização da oferta e quantidade máxima de clientes que pode ser atendida diariamente pelo estabelecimento.

O Paraná também é outro estado brasileiro que normalizou, por meio de legislação específica, a atuação do e-commerce. Trata-se da Lei Estadual nº 17.106, publicada no Diário Oficial do Paraná de 19 de abril de 2012.

A norma determina que os sites de compra coletiva forneçam com maior clareza informações sobre as promoções que por eles são exibidas. A lei estadual faz as seguintes exigências aos sites:

  • Manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuitamente;
  • Prazo para utilização da oferta não pode ser menor do que dois meses;
  • Informar a quantidade máxima de clientes que pode ser atendida diariamente pelo estabelecimento;
  • Endereço, telefone e site da empresa responsável pela oferta;
  • Informar, na primeira página, sobre a empresa responsável pela hospedagem do site;
  • O atendimento oferecido na loja convencional não pode ser diferente daquele disponibilizado na compra via loja virtual ou site de compras coletivas;
  • Caso a venda mínima não seja atingida, o valor da compra deverá ser devolvido em até 72 horas, para aqueles que adquiriam produtos;
  • Os websites de compra coletivas somente poderão enviar informativos sobre promoções para clientes pré-cadastrados.
Legislação e tributos no e-commerce: saiba mais
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