Principais linhas de crédito para enfrentar a crise
Coletânea com as linhas de crédito anunciadas pelas principais instituições financeiras do país oferece um leque variado de opções aos empresários.
Desde o início das medidas anunciaram pelas autoridades para conter a pandemia do Coronavírus, a equipe do Sebrae Nacional, com o apoio das equipes das unidades estaduais do Sistema Sebrae vem monitorando as notícias e as ações das Instituições Financeiras em todo Brasil para levar aos empresários de pequenos negócios informações qualificadas e úteis para enfrentar os efeito da crise com a paralização das atividades.
Preparamos uma coletânea onde estão descritas as principais linhas de crédito anunciadas até o momento. Sabemos que as Instituições Financeiras estão ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores e, por isso, esse documento será atualizado periodicamente.
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Escrito pela equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
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O fluxo de caixa é o movimento de entrada e saída de recursos financeiros da empresa. A entrada de recursos é proveniente das atividades de venda de produtos/serviços ou da venda de algum ativo da empresa (equipamento, veículo, imóvel, por exemplo). Quando a entrada de recursos é maior do que a saída, temos um saldo positivo, caracterizando uma situação superavitária. Por outro lado, quando a saída de recursos é maior do que a entrada, temos uma situação deficitária. Um fluxo de caixa tem uma característica temporal, pode ser diário, semanal, mensal, anual, e traz componentes de projeção ou estimativa. É importante considerar os saldos de ciclos anteriores para compor as disponibilidades (ou indisponibilidades) nos ciclos posteriores. O fluxo de caixa é uma das mais importantes ferramentas de gestão financeira de uma empresa. Visa demonstrar e também projetar, em períodos futuros, o resultado de todas as entradas e as saídas de recursos financeiros em regime de caixa (e não contábil). Ele permite ao empresário lançar suas contas a pagar e seus direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim o saldo disponível ou mesmo indisponível, permitindo medidas antecipadas de gestão. É um poderoso instrumento gerencial na antecipação de problemas de liquidez e endividamento, sintomático de rentabilidade, lucratividade e eficácia empresarial. Quanto maior for a proximidade entre a projeção do fluxo de caixa e o efetivamente realizado, maior será o conhecimento do empresário sobre seu negócio. O fluxo de caixa deve ser utilizado como controle e, principalmente, instrumento na tomada de decisões. O empresário deve inserir informações de entradas e saídas conforme as necessidades da empresa. Com as informações, é possível elaborar a estrutura gerencial de resultados e a análise de sensibilidade, calcular a rentabilidade e a lucratividade, entre outros pontos. Manter as contas em dia é muito importante para a saúde do negócio e para poder planejar uma gestão empresarial eficiente. Use a planilha que o Sebrae preparou para ajudar a organizar as contas do seu negócio. Entenda como fazer o fluxo de caixa Baixe a planilha do fluxo de caixa
O empresário de pequeno negócio já deve ter se deparado com a dificuldade em oferecer as garantias exigidas pelos bancos ou cooperativas de crédito ao tentar realizar uma operação financeira de crédito Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para os pequenos negócios, pode-se destacar: desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis; diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade); falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos; exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras; falta de garantias (reais ou de avalistas) por parte dos empresários de pequenos negócios. Nestes dois últimos grupos estão os maiores motivos de recusa do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban. Sistema complementar de garantias Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae possui duas alternativas: o Fundo de aval para micro e pequenas empresas (Fampe) e as Sociedades de Garantia de Crédito. Esses mecanismos servem tanto para facilitar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para os pequenos negócios como para diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento.
Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa. Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.
Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção. A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Algumas vezes, o próprio empreendedor tem os recursos necessários para realizar projetos inovadores. Outras vezes, o empreendedor reúne sócios para que ajudem a financiar a iniciativa. Mesmo assim, uma série de projetos fica só na ideia, ou no papel, sem conseguir nascer. A internet pode ser uma excelente aliada na hora de buscar alternativas de financiamento para realizar esses projetos que estão no papel. Por meio de plataformas colaborativas, muitas pessoas ou equipes já estão cadastrando seus projetos e conquistando o apoio de diversos colaboradores para a sua realização. Trata-se do chamado crowdfunding, ou financiamento coletivo. Confira a entrevista com Dorly Neto e Diego Reeberg, dois brasileiros responsáveis por plataformas que já ajudaram uma série de projetos a sair do papel por esse tipo de financiamento. Neto estuda Relações Públicas nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, e é especialista em Redes Sociais e Inovação Digital pela ESPM-SP. Já trabalhou com inovação de produtos da web nos jornais SRZD e Lancenet! e atualmente dedica-se à Benfeitoria.com.br, uma plataforma de engajamento coletivo para projetos transformadores. Reeberg é um empreendedor apaixonado por tecnologia, por educação e por discutir como viver bem. É um dos fundadores do Catarse.me, a primeira plataforma brasileira para financiar projetos criativos de forma colaborativa, e um dos editores do blog CrowdfundingBR, fundado para promover e educar as pessoas sobre essa modalidade de financiamento. É graduando em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais, normalmente sem acesso ao sistema financeiro tradicional. É um tipo de crédito no contexto de microfinanças, que abrange o fornecimento de empréstimos e outros serviços financeiros especializados para empresas que buscam financiamento de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil. A simplicidade de acesso e o baixo valor de cada operação são características que tornam o microcrédito uma excelente opção de captação de recursos de terceiros pelos micro empreendedores individuais. As principais características das linhas de microcrédito são: Concessão assistida Os agentes de crédito vão até o local onde o trabalhador exerce uma atividade produtiva para avaliar as necessidades e as condições de seu atendimento, bem como as condições de pagamento. Esse profissional passa a acompanhar a evolução do negócio e a fornecer orientação se necessário. Os recursos do microcrédito produtivo orientado se destinam sempre a financiar capital de giro e investimentos produtivos fixos, como obras civis, a compra de máquinas e equipamentos novos e usados, compra de insumos e materiais, entre outros.
Uma gestão de custos de qualidade é onde começa seu sucesso financeiro! É muito importante que o empreendedor conheça o próprio negócio para não deixar, nas mãos de terceiros, cuidados essenciais como uma boa gestão de custos. O conhecimento do assunto auxilia o proprietário do negócio a ter uma boa gestão financeira, administrar e controlar os custos gerados na produção e comercialização de serviços ou produtos. O preço final de um serviço prestado ou produto vendido depende do quanto é investido para que ele exista. Quando não tem uma gestão de custos eficaz, a empresa pode cobrar valores que não condizem com a realidade, podendo prejudicar margens de lucro, volume de vendas ou o andamento geral do negócio. Como detalhar os custos do empreendimento? Primeiramente, é preciso ter em mente que os custos se dividem em variáveis e fixos. Os fixos são aqueles gastos rotineiros, como pagamento de contas, fornecedores, funcionários, aluguel, entre outros. Os custos variáveis correspondem a tudo o que é gasto para produzir ou comercializar o seu produto ou serviço, como por exemplo, os impostos sobre mercadoria e comissão de vendedores. Procure fazer um registro de todos os gastos, para que seja possível identificar investimentos desnecessários e outros que mereçam uma atenção especial, por resultarem em maior qualidade ou volume de vendas, por exemplo. Estabelecer um calendário ou tabela de metas mensais ajuda a controlar os gastos, tanto fixos quanto variáveis. O controle de gastos é essencial para fornecer as informações necessárias sobre a rentabilidade e desempenho das atividades da empresa. Além disso, essa gestão auxilia o planejamento, controle e desenvolvimento das diversas operações da empresa. O que é uma boa gestão de custos? Sem dúvidas, ter um controle de custos eficiente se tornou uma medida certa para a manutenção da saúde organizacional de uma empresa. Quando mal feito, invariavelmente interfere nos resultados planejados e implica em possível queda de produtividade. Mas, afinal, como podemos medir se estamos executando uma gestão eficaz? Um bom controle depende de disciplina. Se sua equipe de gestão tiver a capacidade de analisar constantemente os procedimentos financeiros, detalhá-los em planilhas e registros organizados e souber pescar oportunidades de investimentos para que sua empresa possa crescer de forma sustentável, podemos chegar à conclusão que sua empresa está realizando um controle de qualidade. De qualquer forma, o aconselhável para um bom início é seguir as regras básicas de organização e análise. Se seguidos com qualidade, o caminho mais provável será o de desenvolvimento e capacidade de gerir os números de sua empresa. Controlando e analisando, sua empresa só tem a ganhar Se a sua empresa investir em gestão de custos eficaz, provavelmente gastará menos e lucrará mais. Com os dados obtidos durante esse levantamento rotineiro, é possível conseguir informações valiosas que influenciarão diretamente na tomada de decisões. Não importa o valor, vale registrar tudo o que entra e sai da empresa. Assim, fica mais fácil atingir o crescimento almejado. Saiba mais: Conheça os cursos online da área de finanças Nos ajude a melhorar este conteúdo! Avalie abaixo se o conteúdo foi útil ou não para você. Se não foi útil, nos diga o que ficou faltando para poder melhorá-lo!
O Governo Federal anunciou duas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas. As ações foram definidas para resguardar empregos e o pagamento de salários. A primeira trata do adiamento do recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses, o que vai corresponder a uma renúncia temporária de R$ 22,2 bilhões da União. A medida vai beneficiar, aproximadamente, 4,9 milhões de empresas, que são optantes do regime tributário. O pagamento dos impostos será adiado para o segundo semestre deste ano. A segunda será a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas. De acordo com o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o governo está focando nas micro e pequenas empresas porque elas têm mais dificuldade em obter capital de giro e acessar linhas de crédito. “As pequenas empresas vivem para o pagamento de salários e de fornecedores, e dependem do dinheiro que está entrando todo mês. Então, optamos por criar duas medidas muito fortes para resguardar o caixa dessas empresas que foram as responsáveis pela criação de novas vagas de emprego nos últimos meses”, explicou o secretário. Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para facilitar a negociação de dívidas bancárias ao dispensar os bancos de aumentarem o provisionamento, caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses. Isso expande a capacidade de utilização de capital dos bancos para que tenham melhores condições de realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de concessão de crédito, baixando a necessidade de capital próprio para a alavancagem das operações. Assim, será possível aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Leia o documento:> Medidas Oficiais para enfrentamento do Covid-19 (em PDF) Com informações de gov.br
O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é regulado: Pela Constituição Federal; Pelo Código Fiscal Brasileiro; Por leis complementares; Pelas leis ordinárias; Por resoluções do senado; Pelas leis estaduais e municipais. Os principais tributos instituídos por lei que recaem sobre as empresas de um modo geral são: Tributos federais Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS); Imposto sobre Importações (II) Tributos estaduais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Tributo Municipal Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS). Contribuições Previdenciárias INSS (Instituto Nacional de Securidade Social).
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. 1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016; assim, os boletos de 2017 em aberto ainda não podem ser parcelados. 2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação. Implicará rescisão do parcelamento: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. Como solicitar o parcelamento A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Orientações para o parcelamento Siga um passo a passo com orientações para solicitar o parcelamento ordinário (em até 60 parcelas) de débitos do Microempreendedor Individual MEI: Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (ordinário) - em PDF Manual do Pert-SN (Refis das MPE) - em PDF É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados; Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei; Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente; Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017. Para saber mais, assista o vídeo: Tire as suas dúvidas sobre: Parcelamento Ordinário - em até 60 parcelas Parcelamento Especial - em até 120 parcelas Resolução nº 134/2017
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 1) O que é o PRONAMPE? O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis: Nº 13.636, de 20 de março de 2018, Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e Nº 9.790, de 23 de março de 1999. 2) A quem se destina o PRONAMPE? O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. 3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE? A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe. 4) Quais são as instituições financeiras operadoras? Poderão aderir ao Pronampe: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. Estão operando: Badesul - Agência de Fomento do Rio Grande do Sul Banco da Amazônia S.A. Banco do Brasil S.A Bancoob - Banco Cooperativo Sistema Sicoob Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal Itaú Unibanco S.A. Sicredi - Instituição Financeira Cooperativa Relatório de desempenho dos agentes operadores do Pronampe. 5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE? Limite de operações por empresa:A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja na tabela alguns exemplos: Microempresas Receita bruta anual (R$)Limite da operação (R$) 200.000,00 60.000,00 360.000,00 108.000,00 Empresa de Pequeno Porte Receita bruta anual (R$)Limite da operação (R$) 800.000,00 240.000,00 4.800.000,00 1.440.000,00 Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte: PorteCapital social (R$)Valor empréstimo pelo capital social (R$)Média do faturamento mensal (R$)Valor empréstimo pelo faturamento (R$) Empresa A 50.000,00 25.000,00 30.000,00 9.000,00 Empresa B 50.000,00 25.000,00 75.000,00 22.500,00 Empresa C 100.000,00 50.000,00 160.000,00 48.000,00 Empresa D 100.000,00 50.000,00 170.000,00 51.000,00 Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%. Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. Prazo de carência:No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses. Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação. O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa? A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020). Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada. 7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil? Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB: No site do Simples Nacional > E no e-CAC > 8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa? Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. 9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito? Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir: Certidões de quitação trabalhistas; Prova de quitação eleitoral; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidões Negativas de Débitos; Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; Regularidade do ITR; Consulta prévia ao CADIN. Importante:Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira. 10) Os bancos podem fazer "venda casada" para conceder esse crédito? O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor. 11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa? Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito. 12) Existem outros aspectos importantes? A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se: A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As ESC foram inseridas como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 13.636, incluindo o inciso XV. O Sebrae participa do PNMPO na categoria de pessoa jurídica especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas de empreendedores. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros. As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas. Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional._________________________________ Fontes: Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 > Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020 > Portaria nº 978 de 08 de junho de 2020 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil > Estatuto e Regulamento do Fundo de Garantia de Operações - FGO >
O Programa de Acesso a Crédito Maquininhas (PEAC Maquininhas) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES tem o objetivo de financiar MEI, Micro Empresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP (com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) aceitando como garantias de crédito os recebíveis de transações futuras por meio de pagamentos digitais, dispensando exigências de aval e garantias reais. Ciente que a falta de garantia real é uma das principais dificuldades enfrentadas por pequenos negócios na busca por crédito, o PEAC Maquininhas poderá financiar até R$ 50 mil ou o dobro da média mensal de vendas de bens e prestações de serviços da empresa por beneficiário (ou que for menor). Segundo o banco, a taxa de juros final é de até 6% a.a com prazo total de 36 meses e até 6 meses de carência, fazendo com que as parcelas possam estar melhor adequadas ao fluxo de caixa dos pequenos negócios, tendo como garantias a cessão fiduciária de 8% dos direitos creditórios a constituir das vendas realizadas por pagamento digital (cartões de crédito, débito e pré-pago), limitado ao valor do contrato entre as partes. O BNDES disponibiliza o PEAC Maquininhas por meio de sua rede de bancos credenciados e habilitados a operar o programa, que tem prazo de vigência até 31/12/2020. Para mais informações acesse o site do BNDES sobre as Peac Maquininhas. Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.