Confira as regras e como calcular a remuneração para não prejudicar o seu negócio
Uma dúvida comum aos microempreendedores individuais é: MEI pode tirar pró-labore? A resposta é: sim, pode! Contudo, existem algumas regras a serem seguidas.
Em linguagem simples, o pró-labore é a remuneração que o sócio de uma empresa recebe por seu trabalho – uma espécie de recompensação. No caso do MEI, as dúvidas surgem por ele ser o único sócio da pessoa jurídica.
Os empreendedores individuais podem, sim, fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore. Nesse sentido, como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Existem diferenças para os outros tipos de negócio? Confira as regras:
Primeiro passo
Todo MEI deve emitir a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); após fazer isso, ele deverá calcular seu valor de pró-labore. Assim, deverá levar em conta o percentual a ser declarado no DAS ao INSS.
Dúvidas sobre o DAS? Confira mais sobre o documento neste artigo aqui.
Calcule um bom valor
De forma geral, o valor a ser retirado como pró-labore não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$1.212,00 em 2022) nem superior ao limite de R$6.750,00. Isso porque um dos requisitos para se manter no regime tributário de microempreendedor individual é ter valor anual limitado a R$81 mil de faturamento.
Por isso, é importante lembrar que, em termos de gestão e saúde financeira do seu empreendimento, o valor estipulado para o pró-labore deve ser calculado com muito cuidado. O ideal é que se faça análise bem detalhada do quanto você gasta para manter seu negócio em funcionamento. Além disso, não se esqueça de prever também investimentos futuros.
Outro ponto que muitos empreendedores não prestam atenção diz respeito à variação da renda mensal. Desse modo, ganha-se mais em alguns meses, porém, menos em outros. A dica de ouro é se programar para fazer um caixa maior nos meses mais rentáveis.
Comprovante pró-labore
Com o cálculo do valor feito, é hora de emitir o documento que comprova o pagamento do pró-labore. No caso dos empresários, essa comprovação de renda é feita por meio da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) pró-labore e deve ser emitida por contador habilitado.
E aí, empreendedor, quer saber mais sobre o pró-labore e sobre como ele funciona? Confira aqui.
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