this is an h1

this is an h2

Mon Oct 03 09:23:16 BRT 2022
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Registro de domínio na internet

O primeiro passo para ter seu site registrado é ter um endereço pessoal ou de uma empresa.

· 19/11/2013 · Atualizado em 03/10/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

A primeira providência para o registro de um domínio virtual (endereço do site) com extensão .br é acessar o site registro.br (registro de domínios para a internet no Brasil) e fazer o seu cadastro.

Verifique se o domínio já não está registrado. Se a pesquisa resultar em “Domínio disponível para registro” significa que sua empresa poderá obtê-lo.

Algumas regras devem ser seguidas para solicitação do registro de domínio:

  • O nome deve ter no mínimo 2 e no máximo 26 caracteres, não incluindo a categoria (".com", ".org", ".br", etc.);
  • Caracteres válidos são: as letras do alfabeto (A a Z), os números cardinais (0 a 9) e o hífen;
  • Um domínio não pode conter somente números;
  • O hífen vale como separador entre palavras mas não pode iniciar ou terminar por hífen.

Ao solicitar o domínio, não coloque o "www". O correto é registrar o nome da seguinte maneira: nonono.com.br.

FAVORITAR
Botão favoritar

Documentos necessários para o registro do domínio

Da pessoa jurídica, exigem-se os seguintes documentos, de acordo com a extensão do domínio a ser registrado:

  • BR - CGC/CNPJ e comprovante da atividade específica em documento do MEC ou similar;
  • AM.BR - CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
  • FM.BR - CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
  • G12.BR - CGC/CNPJ;
  • GOV.BR - CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade pertence ao governo federal;
  • MIL.BR - autorização do Ministério da Defesa;
  • NET.BR - CGC/CNPJ e comprovação desta atividade por documento específico;
  • ORG.BR - CGC/CNPJ e documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos. Se a instituição for um consulado ou uma embaixada, a exigência do CGC/CNPJ para esse domínio não é requerida;
  • PSI.BR - CGC/CNPJ e comprovação de que a entidade é provedora de acesso à internet;
  • TV.BR - CGC/CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV a cabo;

Demais domínios:

  • CGC/CNPJ, e a documentação deve ser enviada após o registro do domínio.

Dos profissionais liberais e das pessoas físicas exige-se:

A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

Leia também o infográfico produzido pelo Sebrae Amazonas com os 5 motivos para sua empresa ter um site.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?