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Resolução 850: Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro

Medida do Governo Federal oferece linhas de crédito ao Pequeno Negócio para atendimento às empresas durante a pandemia COVID-19

· 20/03/2020 · Atualizado em 07/04/2021
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O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 850 que instituiu a Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro para atender as empresas durante a crise do coronavírus 

Proger é um programa do Governo Federal, cujo objetivo é promover geração de renda por meio da oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no investimento de longo prazo à pequenos negócios, cooperativas e associações de produção. 

Resumo da Resolução 850 de 18/02/2020: 

FinalidadeCapital de giro
Público-alvo Pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões (dez milhões de reais); ALCANCE: 100% das ME e EPP
Itens financiáveis Os relativos ao ciclo operacional da empresa; ou seja, despesas e custos em geral como: salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, dentre outros.
Itens não financiáveis Bens destinados ao consumo, duráveis ou não duráveis, não relacionados ao empreendimento. Ex.: Máquinas, equipamentos, veículos.
Limite financiável Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito.

Não é exigido recursos próprios para complementar a necessidade do crédito.
Teto financiável R$ 500 mil (quinhentos mil reais), por empresa, vedado o uso de crédito rotativo.

71% dos empréstimos para as MPE está até R$ 60 mil, segundo pesquisa do Sebrae em 2019.
Prazo do financiamento Em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Encargos financeiros TLP, acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% (doze por cento) ao ano.

Aproximadamente, 15% ao ano ou 1,16% ao mês.
Condições especiais Mínimo de 60% da quantidade de operações formalizadas junto às micro e pequenas empresas.

 

Onde conseguir acesso a essa linha de crédito?

Essa linha é operada pelos bancos públicos federais. Correntistas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nordeste e Banco da Amazônia devem acessar seus Gerentes para saber se a linha já está disponível.

Para ter acesso à essa linha as empresas devem estar adimplentes com qualquer órgão da  Administração Pública Federal Direta ou Indireta e não estarem cadastradas no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Leia teor completo da Resolução 850 >

 

Escrito pela equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
 
 

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