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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Termo de Ciência e Responsabilidade para o MEI

Entenda o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

· 30/09/2014 · Atualizado em 27/09/2022
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Ao realizar a formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado do alvará ao assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.   

A Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, trouxe importantes alterações que resultaram na dispensa de alvará para o MEI, pois todas as atividades exercidas por ele passaram a ser consideradas de baixo risco. 

A dispensa é dada após a manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Essa manifestação ocorre no momento da formalização ou da alteração cadastral realizada no portal gov.br/mei por meio do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Esse termo, que passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é gerado ao final da inscrição ou da alteração e se constitui como único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Antes de 1º de setembro de 2020, o MEI contava com um alvará de funcionamento provisório, que era o próprio CCMEI, válido por 180 dias.

Mas atenção: a pessoa que deseja se registrar como MEI precisa ter alguns cuidados antes de efetuar a formalização. Isso porque, ao concluir a formalização, a pessoa deve declarar ter lido e firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, alegando conhecer e atender às normas exigidas pelo Estado e Município para exercer legalmente suas atividades em conformidade com o Corpo de Bombeiro Militar, o Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária.

Veja na íntegra o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento:

I – Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

II – Autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos.

III – Declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Dúvidas e esclarecimentos

Caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, o microempreendedor estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

Abri meu MEI antes de 1º de setembro de 2020 - tenho direito à dispensa?

Se você se formalizou como MEI antes de 1º de setembro de 2020, não precisa ter alvarás e licenças de funcionamento, o que representa mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Porém, para ficar de fato dispensado do alvará, você precisa atualizar os dados da sua empresa. Clique aqui e veja como fazer isso. 

Sou MEI e estou dispensado de alvará - preciso observar alguma regra?

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir as normas estabelecidas pelo poder público em relação ao funcionamento de sua atividade, incluindo aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Sendo MEI, posso sofrer fiscalizações?

Sim, as fiscalizações para verificação do cumprimento desses requisitos serão realizadas por autoridade pública responsável. Caso se verifique que o empreendedor está em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando-se o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição.

Encontre aqui tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

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