COOPERATIVA DE CRÉDITO
12 passos para constituir uma cooperativa de crédito

Entenda o que é uma cooperativa e como ela pode ser criada. Confira, ainda, os materiais de apoio sobre o assunto.
Você sabe o que é uma cooperativa de crédito?
Ela também pode ser denominada cooperativa financeira e nada mais é do que uma instituição formada por um grupo de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência. As cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e vantajoso para seus associados. São instituições complexas, pois se destinam essencialmente a prover a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo restrito a eles a captação de recursos e a concessão de crédito (Lei Complementar nº 130, art. 1º). Ou seja, as cooperativas não atendem ao público em geral, apenas a seus associados.
Como constituir uma cooperativa de crédito em 12 passos
- Contatar uma cooperativa central de crédito interessada na filiação da nova. É indispensável ter a autorização do Banco Central (Bacen).
- Identificar pessoas com objetivos econômicos comuns.
- Verificar se há demanda pelo crédito e pelos demais serviços da cooperativa.
- Mobilizar órgãos públicos, entidades de classe (associações comerciais e industriais) e, também, o Sebrae.
- Nomear ou contratar agentes facilitadores na condução dos passos seguintes. Eles poderão ser orientados pelo Sebrae local.
- Explicar os princípios, a legislação, a autogestão, os objetivos, os riscos, os produtos e os serviços do cooperativismo de crédito.
- Realçar os direitos e deveres do associado.
- Buscar respostas para algumas expectativas do grupo, como: quais são os objetivos? A cooperativa será a solução mais adequada? Existe outra cooperativa na região que poderia satisfazer os interessados? Há disposição para capitalizar a cooperativa? O volume de negócios será suficiente para que os cooperados tenham benefícios? Há disposição para operar integralmente com a cooperativa? A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para a condução dos negócios?
- Momento no qual é constituída uma comissão para conduzir os trabalhos, com um coordenador.
- É quando chega a hora de encaminhar ao Bacen o projeto de constituição da cooperativa, o plano de negócio e o relatório de conformidade da cooperativa central. O roteiro para a criação do plano de negócio consta da Resolução nº 3.442/2007. Como é um novo empreendimento, os indicadores exigidos no plano serão obtidos por meio de simulação. O resultado projetado sinaliza a viabilidade ou não do negócio ou sugere nova estratégia.
- A comissão local elabora a minuta do estatuto social, a ser submetida à assembleia geral de constituição da cooperativa. O estatuto segue um padrão, conforme os requisitos exigidos pela Lei do Cooperativismo (Lei n° 5.764/1971), Lei Complementar nº 130/2009 e Resolução nº 3.442/2007. Há diversos modelos de estatutos, inclusive os sugeridos pelo Bacen e pelos sistemas cooperativos.
- Após a manifestação do Bacen sobre o projeto de constituição, a comissão local convoca a assembleia geral de constituição da cooperativa. A assembleia deverá aprovar o estatuto social, eleger os conselhos de administração e fiscal, referendar a escolha da diretoria executiva (escolhida pelo conselho de administração) e aprovar o regimento interno.
- Devem ser encaminhados ao Banco Central, em até 90 dias da data da assembleia, os atos formais de constituição, para obtenção da autorização final. O prazo pode ser prorrogado por 90 dias. A autorização para funcionamento é concedida sem ônus e por prazo indeterminado.
- O início das atividades da cooperativa de crédito deverá observar o prazo previsto no respectivo projeto. O Bacen poderá conceder a prorrogação do prazo por requisição fundamentada dos administradores.
- Essa é a hora para preparar o imóvel para ocupação, adquirir móveis, utensílios e equipamentos, contratar e capacitar os empregados e assinar os convênios de parceria para serviços bancários.
Para legalizar o negócio, é necessário:
- Registro e arquivamento na Junta Comercial.
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Inscrição estadual ou registro de isenta.
- Alvará.
- Obrigatória para as cooperativas de crédito de MPE, para as de empresários com vínculo patronal e para as de livre admissão. A responsabilidade da cooperativa filiada pelos compromissos da cooperativa central de crédito é limitada ao valor do capital por ela subscrito.
- Toda cooperativa deve ser registrada na respectiva OCE onde está instalada. Isso garante o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Material de apoio
No vídeo abaixo, produzido pelo Banco Central, você pode aprofundar os seus conhecimentos sobre as cooperativas financeiras:
O Sebrae produziu uma série de publicações sobre "Empreendimentos Coletivos". Na publicação sobre Cooperativa Financeira, você poderá aprofundar seus conhecimentos sobre os seguintes tópicos:
- Os princípios do cooperativismo
- Os objetivos de uma cooperativa de crédito
- As modalidades de cooperativas de crédito
- Como constituir uma cooperativa de crédito.
Clique aqui para acessar a cartilha completa!
O Sebrae realizou, ainda, uma pesquisa com cooperativas de crédito para identificar de que forma elas atuam com os pequenos negócios.
Clique aqui para acessar a pesquisa!
Conheça também o curso de educação a distância do Sebrae “Gestão de Cooperativas de Crédito” e aprenda práticas gerenciais de gestão efetiva e eficaz de cooperativas de crédito.