GESTÃO TRABALHISTA
Terceirização: como lidar com os fornecedores
Contratar pessoas físicas e jurídicas é comum no setor de serviços. Mas tenha cuidado com o vínculo empregatício.
Uma das principais dúvidas dos empresários dos pequenos negócios diz respeito à contratação de profissionais autônomos ou empresas para prestação de serviços sem vínculo empregatício.
A fim de livrar-se dos encargos sociais que tanto oneram as empresas, várias contratações não obedecem ao que determina nossa legislação e, lamentavelmente, acaba acontecendo o pior: ou a empresa que contratou os serviços é autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho, ou é chamada à Justiça Trabalhista para defender-se de ações movidas por trabalhadores que reclamam a existência de vínculo empregatício entre as partes.
Num primeiro momento o empresário se pergunta:
“Por que estou sendo acionado na Justiça do Trabalho se a contratação está embasada em contrato de prestação de serviços, que, além de tudo, possui cláusula estabelecendo não haver vínculo empregatício entre contratante e contratado e foi devidamente assinado pelas partes? Afinal de contas, o contratado tinha plena consciência dessa forma de contratação”.
O empresário deve observar duas condições indispensáveis para afastar o risco da geração de vínculo empregatício com o contratado.
A primeira refere-se à atividade a ser terceirizada: não se pode terceirizar a atividade-fim da empresa contratante.
A segunda condição refere-se ao relacionamento que deve existir entre contratante e contratado. Naturalmente, essa relação não pode ser do tipo “patrão/empregado”.
A série Saiba Mais, elaborada pelo Sebrae, trata de forma objetiva e em linguagem acessível as formas legais de terceirização de serviços e as precauções que o empresário deve tomar ao efetivar tais contratações.