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Leis
Reforma Trabalhista
Parecer favorável à Reforma Trabalhista é aprovado na Comissão de Assuntos Econônomicos. Conheça os principais pontos do projeto.
  • Parecer
  • Pontos focados no projeto

Parecer

Após mais de nove horas de debates, em 06 de junho, o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), favorável ao PLC nº 38/17 - Reforma Trabalhista – foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 14 votos favoráveis e 11 contrários. Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas.

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças ao enviado pela Câmara. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Essa postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto.

O texto de Ferraço possibilita, entre outros pontos, a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória (e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista) e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador. Também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS.

Rejeição

Submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no dia 20 de junho, esse mesmo parecer foi rejeitado por dez votos a nove.

Essa decisão não altera a tramitação da proposição que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovada ou não ali, será analisada pelo Plenário da Casa.

Na CCJ, a matéria foi aprovada em 28 de junho, por 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Urgência

A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação do texto no Plenário do Senado.

Pontos focados no projeto

Conforme matéria do Jornal do senado, o texto contempla os seguintes pontos:

  • Quitação anual Cria o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, que deve ser assinado pelo trabalhador na presença do sindicato representante da categoria do empregado. Com ele, o trabalhador declara ter recebido todas as parcelas devidas com horas extras e adicionais.
  • Justa causa Cria nova possibilidade de demissão por justa causa, quando o motorista profissional perder sua habilitação ou ferir requisitos legais para exercer a profissão.
  • Autônomo exclusivo Cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, mas sem o estabelecimento de vínculo empregatício permanente.
  • Salário O projeto muda o conceito de salário. Auxílios, prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, o que diminui o valor pago ao INSS e, consequentemente, o benefício. Quem ganha duas vezes mais que o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) e tem nível superior terá relações contratuais firmadas por acordo individual e deixa de ser representado pelo sindicato.
  • Contribuição sindical anual Deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional, tanto a destinada aos sindicatos de trabalhadores quanto aos patronais. Atualmente, o pagamento equivale a um dia de salário do empregado e é descontado em folha.
  • Danos morais Regulamenta a indenização por danos morais no ambiente de trabalho. No entanto, a indenização vai variar de acordo com o salário do prejudicado, o que pode acarretar valores distintos, mesmo que os beneficiários tenham sofrido o mesmo dano. A norma varia de leve a gravíssima e de 5 a 50 vezes o salário do prejudicado.
  • Trabalho remoto Traz regras para as modalidades de trabalho em casa, que será previamente acordado com o patrão – inclusive sobre fornecimento e manutenção de equipamentos e gastos com energia e internet.
  • Rescisão A homologação da rescisão contratual deixa de ser obrigatoriamente feita nos sindicatos, passando a ser feita na própria empresa, com a presença de advogados ou de representantes do sindicato das partes. O pagamento, que antes ocorria no ato da homologação, agora pode ser feito em até 10 dias.
  • Demissão por acordo Nessa nova modalidade, pode haver a rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo” entre empregador e empregado. Há o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o montante do FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação de até 80% do FGTS. Mas o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. O texto também exclui a obrigatoriedade da rescisão de contratos de mais de um ano ser feita no respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
  • Negociado sobre o legislado A negociação vai prevalecer sobre a norma em questões como: participação nos lucros e resultados, jornada em deslocamento, intervalo para almoço, remuneração por produtividade, banco de horas, planos de cargos e salários, adesão ao seguro-desemprego e troca do dia de feriado.
  • Fora de acordo ou negociação Patrões e empregados não poderão negociar para reduzir ou suprimir direitos como: FGTS, 13º salário, salário mínimo, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, repouso semanal remunerado, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso prévio, aposentadoria, seguro contra acidentes, direito de greve. FÉRIAS Desde que o empregado concorde, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
  • Jornada de trabalho A jornada regular de 8 horas/dia + 2 horas extras permanece inalterada. Passa a ser possível, por acordo, estabelecer jornada que alterne 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
  • Trabalho intermitente Nessa modalidade, os trabalhadores vão ganhar por hora, visto que são alternados períodos de prestação de serviços e inatividade. O contrato deverá ser por escrito e o valor da remuneração não poderá ser menor que o do salário mínimo em hora. O trabalhador também terá direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, previdência e 13º salário.
  • Jornada parcial Haverá duas opções: contrato de até 30 horas semanais sem horas extras ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras. Hoje o regime parcial aceito é de 25 horas, sendo vedada hora extra.
  • Falta de registro O empregador que não registrar o empregado ficará sujeito a multa de R$ 3 mil para cada trabalhador não registrado. Para micros e pequenas empresas, a punição será de R$ 800.
  • Deslocamento O período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora trabalhada, como ocorre hoje quando o patrão oferece transporte para funcionários que moram em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
  • Quarentena Em caso de demissão do trabalhador, haverá quarentena de 18 meses a fim de evitar que ele seja recontratado como terceirizado.
  • Grávidas Em caso de insalubridade de grau leve ou médio, será necessário atestado médico que recomende o afastamento durante a gestação. Hoje a lei proíbe que grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes insalubres. Em caso de insalubridade de grau máximo, continuará proibido o trabalho.
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