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Wed Jan 12 15:08:02 BRT 2022
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Baixa na inscrição de MEI

Caso queira exercer novamente atividade econômica, o empreendedor precisará realizar novamente a formalização como MEI.

· 07/01/2022 · Atualizado em 11/01/2022
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O que é

A lei complementar nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, desenvolvida através da Resolução n° 39/2017, que prevê o cancelamento da inscrição do MEI que não exerce nenhuma de suas obrigações fiscais. No entanto, antes do cancelamento definitivo da inscrição, o MEI contará com a suspensão do seu CNPJ por 95 dias e caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Os MEIs que receberem a suspensão ou o cancelamento da inscrição no CNPJ, poderão encontrar a relação no Portal do Empreendedor.

Efeitos do cancelamento do MEI:

  • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
  • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Caso queira exercer novamente atividade econômica, o empreendedor precisará realizar novamente a formalização como MEI. Portanto, em casos de nova formalização, o microempreendedor individual não poderá permanecer com o mesmo número do CNPJ cancelado. Desse modo, se houver o cancelamento, não poderá ser revertido.

Com relação às questões previdenciárias, as contribuições mensais de fato pagas (Guia DAS-MEI) continuarão válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser avaliadas para a autorização de possíveis benefícios previdenciários, incluindo para a aposentadoria com base nos temos da legislação previdenciária.

Vale salientar que o cancelamento do registro sem a quitação dos débitos, não impossibilita que mais tarde sejam cobrados do proprietário do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e as referentes punições resultantes da falta de recolhimento, na prática comprovada em processo administrativo ou judicial de outros erros cometidos. Com relação aos débitos que ficarem após o cancelamento, poderão ser parcelados. Para mais informação sobre o parcelamento, confira o Simples Nacional.

Emissão do CCMEI após o cancelamento

O CCMEI poderá ser emitido com a condição de “baixado”, deixando o seu efeito de alvará. É crucial informar que o CCMEI após cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso.

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Saiba mais

Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.


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