Calendário de pagamento do auxílio emergencial
O benefício será pago aos MEI, trabalhadores informais e autônomos.
O que é
O governo federal concede um auxilio emergencial para diminuir os efeitos socioeconômico durante o estado a calamidade pública decorrente do Covid–19. O benefício financeiro é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O benefício será no valor de R$ 600,00 por pessoa ou até R$ 1.200,00 em situações em que as mulheres sejam as chefes de família. Para ter acesso ao auxílio emergencial, deve-se cumprir, ao mesmo tempo todos os requisitos.
Requisitos
Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Cronograma de pagamento
Primeira parcela
09/04: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
14/04: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
Cinco dias úteis após a inscrição: Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único;
17 a 30/04: Beneficiários do Bolsa Família.
Segunda parcela
27 a 30/04: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
18 a 29/05: Beneficiários do Bolsa Família.
Terceira parcela
26 a 29/05: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
18 a 29/05: Beneficiários do Bolsa Família.
Links úteis
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
O aplicativo deve ser usado pelos Microempreendedores Individuais, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aos que recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, o pagamento será feito automaticamente.
Atendimento Sebrae no Acre
O Sebrae no Acre seguindo as recomendações do Governo do Estado e da Organização Mundial de Saúde (OMS) para evitar propagação do Covid- 19 suspende as atividades presenciais em todos os escritórios do Estado. Os empresários que precisarem de atendimento receberão informações e orientações técnicas gratuitas através dos canais remotos, sendo eles, fale com especialista e o no WhatsApp corporativo no número (68) 3216-2150.
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