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Leis | LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como proceder a baixa por falecimento MEI

Saiba como proceder a baixa do registro MEI em caso de falecimento.

· 29/06/2022 · Atualizado em 24/04/2023
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Previsto pela Lei que rege a baixa por falecimento é o artigo 36 da Resolução CGSIM n°48/2018, em que a baixa por óbito é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento de informação da expedição da certidão de óbito, por meio da interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.

Caso a informação do óbito no sistema CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa do ofício do CNPJ corresponderá a: data em que a informação foi inserida no sistema CPF ou a 31/12 do ano do óbito, se a informação tiver sido inserida no sistema CPF no ano posterior ao falecimento.

Após a emissão da certidão de óbito, a baixa do CNPJ acontece de forma automática (um dia após a baixa do CPF), assim que a comunicação eletrônica dos cartórios chega à base CPF da Receita Federal. Se o CPF do falecido ainda estiver ativo, mesmo após a emissão, é necessário informar o óbito no atendimento da Receita Federal munido dos seguintes documentos: certidão de óbito ou nascimento/casamento do falecido; documento que comprove a legitimidade do solicitante e documento de identificação oficial com foto do solicitante.

Para saber se o CPF do MEI falecido ainda está ativo, basta acessar a página de serviços da RF, preencher o CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Se o sistema informar “Situação Cadastral: Titular falecido” significa que o CPF foi baixado junto à Receita Federal e consecutivamente o CNPJ MEI também deve ter sido baixado. Agora, se o sistema informar “Situação Cadastral: regular e pendente de regularização” significa que o CNPJ do MEI permanece ativo e o familiar deve se dirigir ao atendimento da RF.

Mas como solicitar a baixa de inscrição de Microempreendedor Individual falecido? A baixa do CNPJ de MEI falecido antes do dia 16/03/2022 deve ser solicitada à Receita Federal do Brasil por meio do requerimento CNPJ – Pedido de alteração ou baixa de MEI falecido, que pode ser obtido diretamente no site da RFB. Após essa data, a baixa por óbito é automática, através da baixa do CPF.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento 24 horas ou procure a sede do Sebrae no Acre, localizada na Avenida Ceará, 3693, 7° BEC.


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