MEI pode ser considerado inadimplente e perder benefícios caso não entregue a declaração.
Foi encerrada nesta quinta-feira (30), o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao calendário do ano de 2021.
A DASN funciona como uma prestação de contas ao governo a respeito do seu faturamento, como uma espécie de imposto de renda da pessoa jurídica MEI, ou seja, deixar de entregar a declaração, resulta em uma multa de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com limite de 20%.
Para gerar a declaração, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, em seguida escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ para continuar. Além disso, é possível retificar ou acrescentar informações da sua declaração.
Após concluir essa etapa, é preciso realizar o pagamento da multa por atraso na declaração em até 30 dias depois da entrega, multa essa que é gerada automaticamente depois do prazo limite. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser pago em qualquer agência bancária.
Vale lembrar que a não entrega do DASN faz com que o empreendedor seja considerado inadimplente, resultando na perda de benefícios, como a cobertura previdenciária.
SAIBA MAIS
Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
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