O projeto prevê a formalização de aproximadamente 1 milhão de caminhoneiros.
A PLP-147/2019 criada para incentivar o transportador autônomo através da formalização como microempreendedor individual entra em vigor em 2022. O projeto de Lei inclui a modalidade de caminhoneiro na Lei nº 123/2006, criada para favorecimento das micro e pequenas empresas.
A inclusão do transportador autônomo no regime previdenciário procede da mesma forma do MEI, com a contribuição mensal do DAS e o dever de prestar a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI.
Diferente das atividades convencionais de faturamento do MEI, a proposta permite ao caminhoneiro o faturamento anual de até R$ 251 mil, assim como o aumento do valor da alíquota em 11% sobre o limite do salário-mínimo.
Essa modalidade garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, bem como possibilita emissão de nota fiscal e facilidade de acesso a crédito.
A ocupação já está disponível no portal Gov.br Empresas & Negócios com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE número 4930-2/02. O transportador de cargas autônomo interessado poderá fazer a formalização online através do Gov.br/mei.
A formalização deve ser feita com os seguintes documentos: RG, título de eleitor, comprovante de endereço, declaração de imposto de renda, tipo de ocupação e acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal.
No Fale com o Sebrae é possível obter mais informações e esclarecer dúvidas através dos canais do WhatsApp, Atendimento Virtual (por chat ou e-mail) ou ligações 24 horas com a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800.
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