O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a alteração na Resolução CGSN Nº 161, que altera o prazo de cumprimento nas obrigações do eSocial. Com a alteração na resolução, a partir do dia 1º de janeiro de 2022 o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do seu empregado por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte.
A antiga resolução previa que o cumprimento das obrigações deveriam ser pagos até o dia 20 de cada mês. A nova alteração também veda as transações que implicam redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionado ou que conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 meses.
No eSocial do MEI e no Documento de Arrecadação do eSocial são armazenados apenas informações referentes ao empregado. As outras contribuições continuam sendo recolhidos pelo DAS. No caso de rescisão de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o 10º dia seguinte à rescisão.
Relembre o eSocial
A Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial é um sistema de integração da Administração Pública disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o Microempreendedor Individual. O objetivo do eSocial é simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, unificando as informações entre a empresa contratante e o Governo.
Na prática, o MEI que contratar um empregado deverá enviar periodicamente, de forma digital as informações para a plataforma do eSocial, como por exemplo: CAGED, CTPS, CAT, Comunicação de Dispensa, DCTF, DIRF, folha de pagamento, Guia da Previdência Social, GRF, GFIP, livro de Registro de Empregados, Manual Normativo de Arquivos Digitais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Quadro de Horário de Trabalho e Relação Anual de Informações Sociais -RAIS.
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