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Leis
Regras para transação de créditos tributários são atualizadas
Portaria RFB N° 208, 11 de agosto de 2022.

Publicado na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n° 208, regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Foi necessário a nova regulamentação em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 14.375/2022, ampliando o alcance da Lei de Transação (Lei n° 13.988/2020), concernente aos créditos administrados pela instituição.

A nova legislação determina modalidades de transação de débitos administrativos por adesão, feita mediante edital antes publicado ou propostas individuais através do devedor pela Receita Federal. A transação tributária já era concedida na RFB e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), porém, ela vinha sendo mais usada pelas empresas PGFN, onde os débitos inscritos já se encontravam em dívida ativa da União.

Tais transações poderão ser quitadas em até 120 meses. Para pessoas físicas, Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Santa Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o prazo é de até 145 meses.

Outro ponto abordado pela Portaria é a permissão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e com base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, com até 70% do saldo após a incidência dos descontos. A possibilidade de uso precatório de dívida tributária principal, multa e juros, também está prevista.

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