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Tue Aug 16 13:03:18 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Conheça as obrigações do MEI com a plataforma eSocial

O MEI que contrata um empregado deve declarar a contratação pelo sistema eSocial, plataforma online do Governo Federal. Entenda.

· 02/05/2022 · Atualizado em 16/08/2022
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eSocial

O eSocial é uma nova forma de envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O objetivo é modernizar e melhorar a qualidade das informações das empresas e unificar essas informações em um único lugar.

Informações como vínculo empregatício, contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio e outros assuntos relacionados ficam devidamente cadastrados e facilmente acessados pelos órgãos competentes.

Desta forma, a burocracia é reduzida e a fiscalização das obrigações trabalhistas é facilitada. O eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

A automação destes processos gera mais transparência nas relações trabalhistas e em outras fiscalizações e atende os seguintes princípios:

· Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

· Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações.

· Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

· Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

· Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O eSocial beneficia os trabalhadores, pois funciona como uma forma de fiscalização mais próxima do cumprimento dos direitos trabalhistas e da legislação. E o MEI com empregado também deve se adequar a ela.

MEI x empregado

O cadastro no eSocial é obrigatório para o MEI que possui um funcionário. O envio das informações é realizado por meio de um software próprio ou pelo portal oficial do eSocial. https://login.esocial.gov.br/login.aspx

Para isso o MEI com empregado deverá utilizar um certificado digital, independente da forma escolhida.

Caso o MEI não tenha empregados, não há informações de saúde e segurança no trabalho a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.

Saúde do empregado e acidentes de trabalho

Caso o MEI tenha um empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210). E, observada a orientação, prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.

As informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho deverão ser informadas através de três eventos:

 

· Evento S 2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

· Evento S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

· Evento S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é do MEI, assim como acontece com as empresas, que podem delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240). 

Se o MEI tiver um contador, ele poderá prestar informações ao eSocial. O contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online.

Saiba mais

Parece complicado? Veja mais informações para tirar suas dúvidas: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/es/NOVA-HOME-ES/esocial,89e8604d0872f710VgnVCM100000d701210aRCRD

Para acompanhar as dúvidas e respostas atualizadas veja as perguntas frequentes no site Gov.br. https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/perguntas-frequentes

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