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Como regularizar os débitos da DASMEI em atraso

Se os últimos meses ficaram apertados e você não conseguiu manter o pagamento da DAS-MEI em dia, saiba que é possível parcelar e regularizar.

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Maikon Richardson

· 13/11/2017 · Atualizado em 12/04/2023
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O que é a DAS-MEI?

Pode parecer falta de cuidado o não pagamento da parcela mensal da Declaração Anual Simplificada (DAS-MEI) que atualizado para o ano de 2022 tem o valor de R$ 60,60 mensal. 

Mas, apesar de para muitos parecer um valor baixo e fácil de pagar regularmente, é importante pensar nos microempreendedores que estão no início da carreira, com negócios ainda bem pequenos.

Talvez você já tenha passado por isso. Imagine estar começando a movimentar o seu negócio e dar de cara com o vilão da burocracia?

Para quem ainda não está acostumado com o caminho das pedras, isso pode ser um perigo e as dívidas podem acumular.

Mas calma! Se isso aconteceu com você, saiba que é possível, sim, reverter essa situação. 

O primeiro passo para o Microempreendedor Individual (MEI) que por algum motivo não está conseguindo efetuar o pagamento dos boletos é começar agora, não tem como fugir disso!

E o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) separou dicas importantes para que você MEI mantenha a sua situação regularizada junto à Receita Federal e ao INSS por meio do pagamento do DAS-MEI.

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS-MEI, que aceita faturamento apenas até o teto de R$ 81 mil anual, é o documento com o qual o microempreendedor contribui tanto para a Receita Federal, quanto para o INSS.

Este documento funciona como um regime compartilhado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou empresas de pequeno porte, de forma simples e unificada.

A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário-mínimo, que levando em consideração o salário base de 2022, no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensal até o mês de dezembro do referido ano.

Lembrando que esse valor será reajustado acompanhando sempre o valor do salário-mínimo vigente na época.

Com o pagamento regular da DAS, é possível ter acesso a vários benefícios, como, por exemplo:

  • Manter as obrigações fiscais;
  • Ter acesso a vários direitos previdenciários (aposentadoria e auxílio-maternidade, por exemplo);
  • Evitar inadimplência;
  • Evitar novas despesas com multas e juros;
  • Manter o nome limpo;
  • Manter o CPF ativo.
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Verifique sua condição financeira

Você precisa saber o quanto pode pagar para poder organizar o que precisa estar em dia.

Já ciente da situação financeira, pague no mínimo dois boletos por vez da Declaração Anual Simplificada (DAS), pois este é um tributo em que incidem juros, ou seja, quanto mais atrasado, maior vai ficar a dívida.

Dica:

Se você tem um total de 3 boletos em atraso e não pode pagar dois boletos de uma só vez, não se desespere, pague o boleto que estiver mais atrasado e o atual.

Repita o processo no próximo mês até ficar regular.

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Parcelamento dos boletos MEI atrasados

Se você possui muitos boletos atrasados, calma, ainda há uma luz no fim do túnel.

Para seu alívio, a Receita Federal já permite duas opções de parcelamento, são elas o Ordinário e o Especial. Você pode acompanhar o processo de parcelamento das suas dívidas pelo MEI através da Declaração Anual (DASN).

Parcelamento Ordinário

O Parcelamento Ordinário é aberto por tempo indeterminado, ou seja, você pode fazer uso dele a qualquer momento, respeitando o limite máximo de 60 parcelas e o valor mínimo de R$ 50 reais. 

Parcelamento Especial

O Parcelamento Especial fica disponível por 90 dias a partir do início do aplicativo. O limite máximo do número de parcelas é de 120; e o valor mínimo é de R$ 50 reais.

Segundo o Governo Federal, é preciso aproveitar a chance de parcelar a dívida com a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para fazer a negociação, são somados todos os meses atrasados com os acréscimos legais até a data em que foi agendado o pagamento da parcela de entrada.

O valor mínimo a se pagar na parcela é de R$ 50,00 e o parcelamento pode chegar até 60 vezes. O microempreendedor não pode escolher o número de parcelas a pagar, segundo o Governo Federal.

Para que o pedido de parcelamento seja deferido e você possa começar a quitar a sua dívida, o único pré-requisito após o acordo é o pagamento da primeira parcela.

Por isso tenha cuidado! O pedido de parcelamento perde todo o efeito se você não pagar a primeira parcela até a data do vencimento.

O Governo Federal explica que o pedido de parcelamento é registrado oficialmente como “confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354)”.

Para o MEI que está pensando em fazer a negociação, tenha em mente que você deve priorizar o pagamento, já que só é possível fazer apenas uma negociação de parcelamento por ano calendário.

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Como fazer o parcelamento

O serviço de parcelamento da DAS pode ser feito apenas pelo contribuinte ou pelo representante legal.

O Sebrae preparou um passo a passo para te ajudar a regularizar o débito:

Pagamento total da dívida 

Após o boleto do DAS estar com o pagamento atrasado, ele passa a não ter validade e você deverá gerar um novo DAS.

Você deve optar pelo pagamento de contribuição mensal e selecionar a opção boleto de pagamento.

O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Como parcelar

A Receita Federal disponibiliza o aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, sistema que permite ao microempreendedor fazer a solicitação do parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

O parcelamento também pode ser solicitado pelo Portal e-CAC disponibilizado pela Receita Federal.

Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual

Com a Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo.

Mas, atenção: serão somente parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN na data do pedido de parcelamento.

Agora que você já conhece as formas de regularizar sua situação, não perca tempo, pois os boletos atrasados geram muitas dificuldades para o MEI, como juros diários, e impossibilitam a baixa da empresa e a realização de declarações anuais.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Com os pagamentos das parcelas do DAS quitadas, é possível fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário. 

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Segundo o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50.

Nesse caso, não dá para escapar da multa, emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.

Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.

Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restando assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.

Outras consequências também pesam para o exercício da profissão, como o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.

Mais informações

Uma boa gestão financeira permite o sucesso da empresa, pois com tudo em dia e organizado, o MEI pode focar em ações que evidenciem seu negócio e aproveitar as vantagens de estar regular, como o acesso aos benefícios da previdência social; ao crédito bancário; participação em licitações, entre outras.

Sua empresa só tem a ganhar.

Para mais informações, você pode acessar o Portal do empreendedor e, é claro, lembre-se que o Sebrae Amapá dispõe de orientações sobre gestão empresarial exclusivas para os Microempreendedores Individuais. 

O principal objetivo é contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.

Faça-nos uma visita, para o Sebrae Amapá é uma satisfação lhe ajudar.


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