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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar

A formalização é muito simples e você pode realizar em questão de minutos, de forma totalmente virtual.

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Maikon Richardson

· 11/11/2015 · Atualizado em 12/04/2023
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O que é o MEI

Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade.

Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades.

O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios.

A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Cuidados:

Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI.

Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.  

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Como se tornar um MEI

Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou média de R$ 6.750 por mês.

Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.

O processo de formalização é totalmente virtual. Confira a seguir:

Passo a passo:

1 – Cadastro

O acesso a essa modalidade de empresa está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br. Para acessá-la, é necessário criar um cadastro AQUI

Após ter a senha em mãos e fazer o login na plataforma, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicando AQUI.

Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Ocupações Permitidas".

Se a atividade for permitida, clique em "Quero ser MEI".

Após, clique em "Formalize-se". Aqui, vai pedir o usuário e senha que você criou na Plataforma gov.br, como explicamos no primeiro passo. 

Por fim, preencha o cadastro on-line que vai se abrir na tela.

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

2 – Taxa de arrecadação

É claro que você deve estar se perguntando qual é o custo para se tornar MEI, não é mesmo?

A formalização do Microempreendedor Individual é totalmente gratuita, mas existe uma taxa que deve ser paga mensalmente dependendo da atividade que você exerce na sua empresa.

Essa taxa, a depender da modalidade do empreendimento, é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira os valores:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60
  • Prestação de serviços: R$ 65,60
  • Comércio e serviços juntos: R$ 66,60

Ainda no Portal do Empreendedor, acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS).

Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”. 

Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar.

Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”.

Clicando sobre ela, você obterá o boleto para pagamento.

Se preferir, pode ir imprimindo mês a mês, conforme a sua necessidade de efetuar o pagamento.

3 – Comprovação

Agora, você deve acessar o site da Receita Federal.  

Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura – Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.

4 – Relatórios fiscais

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.

No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Ele deve, também, anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Na aba principal do Portal do Empreendedor, você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.

Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI possa somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.

5 – Declaração 

Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa, o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.

A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.

6 – Licenças e alvarás 

Agora, munido com documentos pessoais e empresariais, você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial, sempre que forem necessárias.

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Benefícios do MEI

Veja alguns dos principais benefícios do MEI:

Acesso a crédito de maneira facilitada

Um dos benefícios que mais chamam atenção na hora de escolher abrir uma empresa como Microempreendedor Individual é a possibilidade de conseguir acesso a créditos de forma bastante simplificada e com taxas realmente especiais em alguns bancos, que oferecem percentuais mais baixos justamente para ajudar e incentivar o microempreendedor.

Bancos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil facilitam o acesso ao crédito para o MEI e, assim, podem atender as necessidades desse grupo.

Outra dica são os bancos digitais, que têm menos burocracia em sua manutenção e, por isso, podem ofertar serviços gratuitos ou com custos baixos, como, por exemplo, a emissão de boletos.

Declaração de renda simplificada

Como o MEI atua no regime tributário do Simples Nacional, o pagamento de todos os impostos é feito de maneira simplificada pelo DAS-MEI, mencionado acima.

Essa possibilidade de fazer uma única arrecadação simplifica bastante o recolhimento de tributos e torna ainda mais fácil cuidar da empresa, com menos burocracia.

Ainda assim, não se pode deixar de lado a organização, mantendo os registros mensais em dia, por meio de relatórios e arquivos, o que, por sua vez, vai ofertar uma maior facilidade na hora de fazer as devidas declarações anuais.

Direitos previdenciários

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.

A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário-mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensais até dezembro deste ano.

Assim como a contribuição é feita com base no salário-mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.

Entretanto, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário-mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima. Mas para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:

1 – O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);

2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.

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Crescimento de MEIs durante a pandemia

De acordo com dados oficiais divulgados pelo Governo Federal, e disponíveis no portal oficial, houve um crescimento no número de MEIs, principalmente durante a pandemia de Covid-19, em 2020.

Esse foi um momento difícil, mas que, ao mesmo tempo mostrou como os empreendimentos podem se reinventar, alcançando até mesmo novas conquistas em meio às dificuldades.

Os números do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, referente ao terceiro quadrimestre de 2020, apontam que "do total de 3.359.750 empresas abertas no período, 2.663.309 eram MEIs, representando um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019".

Ainda conforme o Ministério da Economia, no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 microempreendedores ativos.

Hoje, esse grupo responde por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país, um número nunca antes alcançado.

Esses novos empreendimentos englobam profissionais de diversas áreas, como cabeleireiros, manicures, salgadeiros, jardineiros, eletricistas, entre tantos outros brasileiros que acreditaram em seu sonho de ter o negócio próprio regularizado. 

Quer fazer parte desse grupo também? Busque mais informações com nossos consultores! O Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.


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