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Finanças | INADIMPLÊNCIA
MEI – REGULARIZE SEUS DÉBITOS

Atenção MEI, regularize seus débitos até 30/09/2021 e não caia na Dívida Ativa.

· 20/08/2021 · Atualizado em 17/09/2021
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Atenção MEI!

Até o dia 30/09/2021, você que é MEI deverá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS ou realizando o parcelamento dos débitos.

 

A partir de outubro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

 

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

 

♦ INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

 

♦   ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

MEI Inadimplente

O MEI inadimplente, que não regularizar seus débitos ate 30 de setembro de 2021, além de ter esses débitos inscritos em Dívida Ativa e seus valores reajustados,  poderá sofrer as seguintes consequências:

♦  Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

♦ Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

 

♦   Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Parcelamento Débitos MEI

O MEI que está com débitos poderá parcelar os valores em até 60 meses com parcelas mínimas de R$ 50,00,

Mas atenção, só serão permitidos parcelar os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei.

Abaixo separamos alguns conteúdos que irão te auxiliar no parcelamento.

 

Dúvidas Frequentes

Se você ainda tem dúvidas, acesse a nossa FAQ e saiba tudo sobre o assunto.

  • Como posso consultar os débitos do MEI?
  • Em que casos o MEI poderá ser inscrito em Dívida Ativa?
  • O que acontecerá com o MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
  • Além de ser inscrito na dívida ativa, o que poderá acontecer com o MEI que não regularizar a inadimplência ?
  • Os débitos que forem para Dívida Ativa poderão ser pagos em guia única englobando todos débitos de INSS, ICMS e ISS?
  • Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança naPGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
  • Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas?
  • Qual o valor mínimo da parcela em dívida ativada União para o MEI?
  • Como é feito a aprovação do parcelamento dos débitos do MEI na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
  • Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das seguintes?
  • Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?
  • Como faço para emitir as parcelas mensais?
  • O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Materiais Complementares
  • O Agente da Receita Federal Fábio Bursh, orienta como o microempreendedor individual pode realizar o parcelamento de débitos pelo site do Simples Nacional, no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=YX7m9zv7iXk

  •  Notícia Completa: MEI tem até 31/08/2021 para regularizar seus débitos

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50d5d642-e65a-4d35-9972-946fc840b2e1

  •  Manual Parcelamento Débitos do MEI

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

  •  Manual de perguntas e respostas MEI e SIMEI

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

  •  Manual de emissão da GUIA DAS

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

LEGISLAÇÕES RELACIONADAS

  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
  • Portaria PGFN nº 802, de 09 de novembro de 2012
  • Lei nº 10.522, de 19 de julho, de 2002
  • A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016

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