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Leis | DIREITO
Isenção de taxas para o MEI 2019

Microempreendedores individuais de todos os municípios contam com o benefício de isenção em diversas taxas. Saiba mais!

· 02/04/2019 · Atualizado em 09/04/2019
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Isenção de taxas

Microempreendedores individuais, também conhecidos como MEI ou profissionais autônomos contam com diversos benefícios mediante o pagamento mensal do Simples Nacional.

Para este grupo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem o entendimento de que deve ter acesso facilitado ao mercado regular com tratamento diferenciado e favorecido.

Por isso, desde o final de 2018, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o MEI também tem acesso à:

“[...] redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.”

Vale ressaltar que com esta novidade, a isenção de taxas não será para todos os serviços, ainda existem alguns pagos, como vistorias técnicas e análise de projetos.

Confira a Nota informativa sobre a isenção de taxas para o MEI 2019:

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