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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Débito Automático para o Microempreendedor Individual

A partir do dia 18/05/17 o MEI pode optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI)

· 19/05/2017 · Atualizado em 19/05/2017
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O MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente  a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1,00 ou R$ 5,00 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade. Para pagar as obrigações mensais do MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar em "emitir guia de pagamento". A partir de junho de 2017 o portal do Simples Nacional passou a disponibilizar o cadastro da opção de débito automático para pagamento do Documento de Arrecadação Anual (DAS). Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos bancos da rede arrecadadora. Ao pagar suas contribuições mensais, o MEI garante seus benefícios e direitos.

Para fazer o seu cadastro e Débito Automático acesso o Portal do Simples Nacional e siga o Passo a Passo disponibilizado abaixo:

Passo a Passo Cadastro de Débito Automático (DAS)

Outra opção é procurar o Sebrae mais próximo de você e buscar um de nossos totens de autoatendimento. Além da guia DAS, você recebe informações sobre benefícios, obrigações, canais de contato, dicas e orientações de apoio do Sebrae.

Fique atento
Com a Resolução nº 36/2016 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DASN-SIMEI) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá o CNPJ cancelado.

Clique aqui para entender melhor a resolução.

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Perguntas e Respostas

O que é Débito Automático do MEI?
É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica. Essa opção pode ser acessada em “SIMEI Serviços > Débito Automático”, e serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.

Quais são os bancos que irão aceitar o Débito em Conta?
O MEI deve ter conta corrente em algum dos bancos da rede arrecadadora a seguir:
001 - Banco do Brasil;
003 - Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
033 - Banco Santander (Brasil) S/A;
021 - Banco Banestes S/A;
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 - Banco de Brasília S/A;
104 - Caixa Econômica Federal;
237 - Banco Bradesco S/A;
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Notas:
1. A responsabilidade por confirmar a realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DASMEI é do MEI.
2. A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação.
3. O Débito Automático do MEI só será realizado enquanto o CNPJ estiver ativo e optante pelo SIMEI.
4. O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
5. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
6. Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).
7. A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso de o MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deve ser feita exclusivamente pelo PGMEI.
 
Como o MEI pode fazer a opção pelo Débito Automático?
Para fazer a opção pelo Débito Automático, o MEI deverá entrar na opção “SIMEI Serviços > Débito Automático”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente). Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço Débito Automático do MEI.

Notas:
1. O início do Débito Automático do MEI ocorrerá da seguinte forma:
- Opções realizadas até o dia 10 surtirão efeito no dia 20 do mês corrente, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês anterior.
- Opções após o dia 10 surtirão efeitos no dia 20 do mês seguinte, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês em curso.
2. Caso a opção seja feita após o dia 10 do mês em curso, o pagamento dos tributos do mês anterior deverá ser feito da forma convencional, com a emissão do DAS pelo PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae.
Exemplo 1: Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 10 de Maio de 2017
Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Abril de 2017 serão debitados da conta corrente do MEI no dia 22 de maio de 2017 (dia 20 é sábado).
Exemplo 2: Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 11 de Julho de 2017
Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Julho de 2017 serão debitados da conta corrente do MEI no dia 21 de Agosto de 2017 (dia 20 é Domingo). Neste caso, até o dia 20 de julho de 2017 o MEI deverá pagar normalmente o DAS do mês (PA) Junho de 2017.

Como o MEI deve proceder em caso de estar usufruindo de benefício previdenciário?
Caso o MEI esteja usufruindo de benefício previdenciário ele não deverá fazer a Opção pelo Débito Automático do MEI. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos gerando o DAS por meio do PGMEI. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feita unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.

Como o MEI deve proceder caso tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário?
Caso o MEI tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário, ele deve DESATIVAR a sua opção pelo Débito Automático utilizando a opção “Débito Automático > Desativação”. Para pagar o DAS deve utilizar o PGMEI.
Nova opção só poderá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais usufruindo de benefício previdenciário.
Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feito unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.

Como o MEI pode Consultar/ Alterar/ Desativar sua opção pelo Débito Automático do MEI?
Deve acessar “SIMEI Serviços > Débito Automático do MEI > Débito Automático" e selecionar a opção correspondente (Consulta, Alteração ou Desativação).

Notas:
1. Alterações/ Cancelamentos realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente.
2. Alterações/ Cancelamentos realizados após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.

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