Tudo o que você precisa saber sobre Eireli
Conheça todos os benefícios da Eireli, como se tornar uma e as diferenças em relação a outras modalidades de empresa

Benefícios
Afinal, o que é uma Eireli?
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
A Eireli acaba com a figura do "sócio fictício", prática comum em empresas registradas como sociedade limitada.
Confira 5 vantagens da Eireli:
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las.
Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei.
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Não ter nenhum tipo de limite de faturamento.
Como se tornar Eireli
Quem pode aderir à Eireli?
O formato é válido para diferentes ramos de atividade econômica, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviço. Quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada também pode transformá-la em Eireli sem precisar fechar o contrato, desde que apenas um dos sócios fique responsável e as regras sejam adequadas (incluindo o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo).
Diferenças
As vantagens da Eireli parecem bastante às de um MEI e ainda há outras modalidades de contrato social. Está na dúvida sobre qual o formato ideal para seu negócio? Confira abaixo:
Eireli x MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
- Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
- O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Empresário Individual
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).
Saiba mais
Confira nos materiais abaixo, informações que vão orientar as juntas comerciais no que diz respeito a: documentação exigida, ao capital e a legislação, para o registro de empresas de maior rapidez e segurança. Conheça também a lei nº 12.441/2011 e a possibilidade de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada aprovada pelo congresso nacional e sancionada pela presidência em 2011.
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Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização. Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI. Aqui você também pode ver o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME). É muito fácil fazer essa conferência. Basta clicar no botão abaixo e procurar na lista.
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco. Confira a seguir o que mudou Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada: um exemplo é o proprietário de bar, como você pode ver abaixo. As atividades a seguir foram excluídas, e os empreendedores desses segmentos devem migrar para o regime de microempresa (ME) agora em 2019, até o prazo de 31 de janeiro. Confira abaixo se sua atividade sofreu mudanças: Abatedor de aves independente Alinhador de pneus independente Aplicador agrícola independente Balanceador de pneus independente Coletor de resíduos perigosos independente Comerciante de extintores de incêndio independente Comerciante de fogos de artifício independente Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente Comerciante de medicamentos veterinários independente Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente Confeccionador de fraldas descartáveis independente Coveiro independente Dedetizador independente Fabricante de absorventes higiênicos independente Fabricante de águas naturais independente Fabricante de desinfestantes independente Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente Fabricante de produtos de limpeza independente Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente Operador de marketing direto independente Pirotécnico independente Produtor de pedras para construção não associada à extração independente Removedor e exumador de cadáver independente Restaurador de prédios históricos independente Sepultador independente O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para: Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte. Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento. No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui). Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Contribuição mensal Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos). Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá, você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, online ou boleto. Clique aqui e veja mais. Declaração anual Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio. Saiba tudo o que precisa fazer para realizar a declaração anual e-Social O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados. Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas. A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão. A partir de 10/7/2019: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir dessa fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos relativos à contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos. A partir de 1/10/2019: Substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social, veja aqui as dúvidas mais frequentes. Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a unidade mais próxima do Sebrae.