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Fri Sep 20 13:53:19 BRT 2019
Finanças | DIVIDA
MEI: Saiba como negociar suas dívidas

Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00.

· 20/09/2019 · Atualizado em 20/09/2019
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.

Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016; assim, os boletos de 2017 em aberto ainda não podem ser parcelados.

2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

Implicará rescisão do parcelamento:

  • A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
  • A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

 

A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Como solicitar o parcelamento

A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Orientações para o parcelamento

Siga um passo a passo com orientações para solicitar o parcelamento ordinário (em até 60 parcelas) de débitos do Microempreendedor Individual MEI:

 

  • É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados;
  • Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei;
  • Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente;
  • Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.

Para saber mais, assista o vídeo:

Tire as suas dúvidas sobre:

Parcelamento Ordinário - em até 60 parcelas

Parcelamento Especial - em até 120 parcelas

Resolução nº 134/2017 

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