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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Série MEI: Declaração Anual do MEI, quando fazer?

Uma das obrigações do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, saiba como fazer!

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Gabriela Rocha Vilagra

· 13/04/2016 · Atualizado em 24/05/2022
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Informe-se

A entrega da DASN-SIMEI -  Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual está entre as obrigações do MEI.

O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual. 

Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de uma ano, sem deduzir nenhuma despesa. Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00.

Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações.

Dica: O preenchimento do Relatório Mensal, facilita na entrega da declaração anual. Assim, no início de cada ano basta somar os valores mensais para identificar o total a ser declarado. Acesse o passo a passo de como preencher o Relatório Mensal.

Como enviar a declaração?

O processo de entrega da declaração é bem simples, não tem custo se realizado pelo próprio empreendedor ou com auxílio do Sebrae.

Todo o processo de envio é realizado no site da receita federal, são apenas três perguntas, duas sobre o faturamento e uma com relação à contratação de funcionários.

Disponibilizamos uma passo a passo para te ajudar na realização da declaração anual, basta realizar o download no botão abaixo, é grátis!

MEI declara IRPF?

O MEI deve declarar IRPF em alguns casos, como: quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$28.559,70 no ano anterior; quando os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, somam valores superiores a R$40.000,00.

Para calcular sua renda tributável e verificar se ela ultrapassa R$28.559,70, é preciso calcular primeiro o valor de rendimento isento. Cada atividade tem uma porcentagem de isenção, que deve ser calculada em cima do valor da receita bruta anual:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Além disso, é importante também tirar do valor da receita bruta, as despesas comprovadas.

Quer um exemplo de como será calculado? Vamos lá. Você tem um MEI que é prestador de serviços e teve uma receita bruta de R$80.000,00, com despesas de R$20.000,00.

Calcule o valor que seu negócio será isento, no exemplo, para prestadores de serviços é 32% da receita bruta anual. Portanto, 32% de R$80.000,00 é R$25.600,00. Esse é o valor de rendimento isento.

Calcule o lucro tributável tirando da sua receita bruta as despesas e o rendimento isento. Para o exemplo, será R$80.000,00 - R$20.000 (despesas) - R$25.600,00 (valor isento) = R$34.400. Esse é o valor de rendimento tributável.

Verifique se esse valor ultrapassa as indicações dadas no começo. No exemplo, deu R$34.400 e ultrapassou o limite de isenção de R$28.559,70. Dessa forma, esse MEI precisa declarar o imposto de renda. 

Informando esses valores

A declaração do rendimento isento e tributável é realizada em abas diferentes. A parte isenta do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Enquanto o rendimento tributável deve ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

É necessário também, informar o CNPJ, o nome da sua empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será somado às demais rendas do mesmo e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

No caso de rendimentos fora do MEI, não é necessário fazer outra declaração. Todos esses valores devem ser informados na mesma declaração.


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