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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Série MEI: passo a passo para registro de funcionário

Saiba quais são as regras para realizar o registro de funcionário, documentos necessários e outras informações.

· 14/04/2016 · Atualizado em 07/06/2023
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas, e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença-maternidade.

Fique atento!

  • O MEI pode contratar, no máximo, 1 funcionário.
  • Solicite apenas os documentos obrigatórios (é proibido exigir documentos discriminatórios como por ex.: teste de gravidez e HIV).
  • Não exija experiência acima de 6 meses.
  • Consulte a convenção coletiva trabalhista para conhecer os acordos entre o sindicato representativo da empresa e o sindicato dos empregados.
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