A Receita Federal prorrogou o prazo de regularização das dívidas dos microempreendedores Individuais, ele seria no dia 31 de agosto e passou para o dia 30 de setembro.
O MEI que possui débitos de 2016, sem parcelamento neste ano, terão dívidas enviadas à Procuradoria. Para aqueles que possuem débitos de 2017 e adiante, as dívidas não serão enviadas neste momento. Porém, em todo caso, é importante fazer a regularização desses débitos.
Algumas consequências do envio dessas dívidas são:
- Impossibilidade de tirar a certidão negativa de débitos;
- Deixar de ser segurado do INSS;
- Ter mais dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos;
- CNPJ fica vinculado ao Lucro Presumido.
Essas são apenas alguns efeitos da não-regularização. Por isso, não fique inadimplente. A regularização pode ser feita por meio de recolhimento em DAS ou realizando o parcelamento dos débitos.
Para saber como realizar pagamento por meio da DAS você pode acessar a matéria Série MEI: Pagamento do boleto DAS, nela existe um passo a passo que vai te ensinar a gerar um boleto só para todas as guias atrasadas. Além disso, temos uma cartilha que ensina passo a passo a fazer o parcelamento de débitos.