A dica do SEBRAE-MT de hoje é sobre como empreender em um hotel-fazenda no pós-pandemia.

Sebrae-MT
· 24/08/2021 · Atualizado em 24/08/2021
A principal finalidade de um hotel-fazenda é promover uma experiência no campo para os seus visitantes por meio da prática dos hábitos rurais em forma de entretenimento.
Muitas pessoas estão buscando descanso e conforto em áreas verdes aos fins de semana e feriados para descansar da rotina agitada de trabalho. O hotel-fazenda surgiu para
a população urbana redescobrir a zona rural e a tranquilidade bucólica. Os hotéis-fazenda têm sido ótimas alternativas porque oferecem hospedagem próxima da natureza, sem trânsito ou barulhos.
O turismo rural tem sido muito procurado por ser mais afastado dos grandes centros urbanos e da aglomeração. Por isso, este tipo de negócio é uma boa aposta para quem está buscando investimento na área turística.
O hotel-fazenda está relacionado ao turismo rural, comumente associado às ideias de turismo sustentável e ecoturismo.
O Acordo de Mohonk (EUA), assinado por vinte países em 2000, assim define os dois conceitos:
- Turismo Sustentável: busca minimizar os impactos ambientais e socioculturais. Promove benefícios econômicos para as comunidades locais e destinos (regiões e países).
- Ecoturismo: turismo sustentável em áreas naturais que beneficia o meio ambiente e as comunidades visitadas. Promove o aprendizado, respeito e consciência sobre aspectos ambientais e culturais.
O Acordo ainda recomenda que um hotel-fazenda, na condição de empresa turística, observe alguns princípios. Confira:
20 princípios do hotel-fazenda
- Estar comprometido com o manejo ambiental;
- Promover a venda de produtos responsáveis e autênticos que atendam a expectativas realistas;
- Promover a retroalimentação de sua clientela;
- Saber avaliar eventuais impactos negativos sociais, culturais, ambientais e econômicos, inclusive estabelecendo estratégias para manejo e mitigação;
- Capacitar os funcionários e demais responsáveis a ter conhecimento e consciência sobre manejos ambiental, social e cultural;
- Ter mecanismos para monitorar e relatar seu desempenho ambiental;
- Controlar a emissão de ruídos e gases;
- Estar adequadamente implantado com relação ao ambiente natural;
- Evitar danos ao local ao implementar o paisagismo ou a recuperação do ambiente natural relativamente à situação original;
- Evitar impactos visuais e luminosos;
- Fazer uso sustentável de materiais e insumos - recicláveis e reciclados – produzidos localmente;
- Minimizar a produção de dejetos e assegurar seu descarte adequado;
- Minimizar os impactos ambientais de sua operação;
- Promover a conservação da biodiversidade e a integridade dos ecossistemas, a redução e o uso sustentável de água, o adequado tratamento e descarte de águas residuais; e o manejo adequado da drenagem, solo e águas pluviais;
- Adquirir, utilizar e manter a posse de terras de forma apropriada;
- Possuir mecanismos para assegurar o reconhecimento dos direitos e aspirações de comunidades indígenas e locais, além de medidas para proteger a integridade da estrutura social das comunidades locais;
- Promover impactos positivos na estrutura social, cultural e econômica local;
- Estabelecer mecanismos para assegurar que as relações trabalhistas e as práticas industriais sejam justas e estejam em conformidade com a legislação, minimizar impactos econômicos negativos e maximizar benefícios econômicos para a comunidade;
- Fomentar contribuições para a manutenção do desenvolvimento da infraestrutura comunitária;
- Utilizar-se de práticas éticas comerciais.
Tecnicamente, a Organização Mundial do Turismo (OMT) classifica o hotel-fazenda como um estabelecimento de alojamento coletivo, com serviços complementares à arrumação do quarto. De acordo com o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem do Ministério do Turismo, o hotel-fazenda de categoria uma estrela deve atender a requisitos mínimos de infraestrutura, serviços e sustentabilidade.
Serviço de recepção, área de estacionamento, troca de roupas de cama e banho, culturas diversas (pomar, horta, flores etc), instalações para criação de animais (piscicultura, caprinocultura, bovinocultura, avicultura etc), restaurante, medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água são alguns dos requisitos obrigatórios para classificação de uma estrela do MTUR.
O Sebrae-MT, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), desenvolveu o Manual de diretrizes "Normalização e Certificação de Turismo Sustentável".
O material é um guia prático e completo para orientar os empresários do setor de Turismo sobre o que fazer, como fazer e quais são as normas do Turismo Sustentável, em Mato Grosso.
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Ao montar um hotel-fazenda, o primeiro ponto importante é saber que o negócio precisa estar alinhado aos compromissos da sustentabilidade. Para isso, conte com o apoio do Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS), que auxilia empresas, instituições públicas, privadas e governos a promover ações que gerem o bem-estar da sociedade e do planeta.
O empreendedor que deseja ingressar no segmento de hotel-fazenda também deve ter algumas características básicas, como conhecimento específico sobre o segmento de hotelaria, dimensão razoável da área de marketing, familiaridade com as atividades e rotinas de uma propriedade rural, habilidade para liderar equipes, entre outras.
Em termos legais, montar um hotel-fazenda exige procedimentos como registro da empresa, visita à prefeitura da cidade onde pretende abrir o negócio para fazer a consulta de local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial, além do pedido de cadastramento como prestador de serviço turístico junto ao Ministério do Turismo.
O SEBRAE tem uma área exclusiva no portal sobre todos os aspectos importantes na hora de montar um hotel-fazenda (clique aqui).
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