Declaração anual simplificada para o Microempreendedor Individual - "EM ATRASO"
DASN-SIMEI – DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL “em atraso”
O prazo de entrega encerou em 30 de junho de 2020.
Se não foi realizada está em atraso e poderá ser feita a qualquer momento com pagamento de multa por atraso DASN – SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI e refere-se a prestação de contas do seu faturamento bruto anual, referente ao ano calendário anterior.
É uma das obrigações do MEI colocado em lei e deve ser entregue (transmitida) até o dia 31 de maio de cada ano, e neste ano de 2020 foi prorrogado a entrega até 30 de junho, através do site do Portal do Empreendedor, até às 23h59.
Caso tenha perdido o prazo de entrega, pode ser feita a qualquer momento, mas terá que pagar uma multa à Receita Federal. O valor da multa por entrega fora do prazo é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Os valores podem sofrer reajustes em função do tempo em atraso. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
A notificação do lançamento da multa e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Lembrando que Faturamento bruto: é o valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviço, sem deduzir nenhuma despesa.
O MEI que não teve faturamento ou ficou sem movimentação financeira, também está obrigado a elaborar a DASN relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Estou ciente que estou solicitado a emissão da DASN-SIMEI fora do prazo e que será gerado multa por atraso na entrega.
Foi um prazer te ajudar :)