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Institucional | FORNECEDOR
Sistema de Gestão de Fornecedores - Edital 2018

Inscreva sua empresa no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/PA.

· 10/02/2018 · Atualizado em 12/04/2023
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O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará– Sebrae/PA, torna público estarem abertas, de 12/02/2018 a 28/02/2018 as inscrições para o Credenciamento de Empresas para integrarem o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/PA, na forma estabelecida em Edital, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011 de 18 de maio de 2011.

Qual o objetivo deste edital?

Credenciar empresas para integrar o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do Sebrae/PA, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. Lembrando que o credenciamento não gera para as empresas qualquer direito de contratação.

Quem pode participar?

Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/PA sociedades empresárias e sociedades simples, operando nos termos da legislação vigente, constituídas há, no mínimo, 2 (dois) meses, retroativamente à data de publicação deste Edital, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora ofertadas.

Quem não pode participar?

Não poderão se credenciar empresas:

a)     unipessoais, ou seja, empresas formadas por apenas um sócio.

b)     tenham sido descredenciadas, enquanto perdurar o prazo do descredenciamento ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema Sebrae;

c)     estiverem sob decretação de falência ou dissolução;

d)     possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema Sebrae;

e)     possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do Sebrae/PA;

f)      tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do Sistema Sebrae, enquanto durar o prazo do descredenciamento; e

g)     sejam credenciadas por outro Sebrae/UF, exceto o disposto no subitem 4.6. do Edital;

Ficou interessado? Saiba como participar:

Todas as informações necessárias para inscrição no processo de credenciamento estão disponíveis no Edital abaixo.

Caso sua dúvida não seja contemplada no FAQ, favor encaminhá-la para o endereço candidatosgf@pa.sebrae.com.br. O prazo para retorno é de 3 (três) dias úteis.


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