LGPD: empresas devem se adequar à lei de proteção de dados
Legislação representa um passo importante para o Brasil quando se trata da proteção de dados dos seus cidadãos; empresa que não se enquadrar será penalizada
Você já ouviu falar na LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 16 de agosto e estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A LGPD foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigência na União Europeia em 2018, e trouxe grandes impactos às empresas e consumidores.
A LGPD contempla todas as informações que permitem a identificação de pessoas e representa um passo importante para o Brasil, quando se trata da proteção de dados dos seus cidadãos. Isso porque a nova legislação garante privacidade e segurança aos brasileiros contra casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados. A partir de agora, podem ser solicitadas informações sobre como e quais dados as empresas armazenam, assim como exigir que eles sejam eliminados, caso tenham sido obtidos de forma não consentida.
São os principais pontos da LGPD: assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais de usuários, por meio de práticas transparentes e seguras; estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo; e promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
O Sebrae já está se adequando à LGPD e auxiliando o empreendedor a se enquadrar nas novas normas. Para isso, promoveu avanços e melhorias nos sistemas e elaborou um plano de orientações de como os clientes devem agir em seus pequenos negócios. Além disso, capacitamos fornecedores e parceiros sobre a temática da privacidade de dados.
Confira as exigências legais e veja o que muda para as empresas quanto a cadastros e comunicação com clientes:
- A coleta de dados pessoais precisa vir acompanhada da finalidade de uso e de indicação, autorizada pelo cliente. O termo de consentimento deve ficar armazenado para eventuais futuras consultas;
- Formulários físicos ou digitais com dados de clientes, funcionários e quaisquer outros públicos devem estar armazenados de forma segura;
- Dados pessoais sensíveis têm tratamento diferenciado. A LGPD considera sensível os seguintes dados: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
- A empresa que obteve o consentimento do cliente e necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outras instituições, deverá obter autorização específica do titular para este fim, com ressalvas para as hipóteses de dispensa das permissões previstas na LGPD.
As empresas que não cumprirem a LGPD sofrerão punições, variando de acordo com a gravidade da falta, que vão desde advertências com determinação de medidas corretivas até multas.
Ainda ficou com dúvida? Conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e saiba como o Sebrae está se adequando à nova legislação.
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A abertura de empresas é algo almejado por várias pessoas, mas envolve uma série de detalhes que ainda fazem o processo ser um pouco difuso. Neste artigo, explicaremos como funciona a abertura de empresa na Paraíba. Conheça mais sobre os tipos de atividades, natureza jurídica e o passo a passo através da REDESIM-PB. Confira: Passo a passo Apesar de muitos fatores que fazem parte da abertura de empresa, deve-se ficar atento inicialmente ao planejamento de todos os fatores que envolvem seu negócio. É preciso fazer um estudo aprofundado de concorrência, público alvo e até o mercado que o empreendedor possui interesse em se inserir. Esse é um passo essencial para conhecer sobre todos os pontos do negócio. Muitas vezes, ele é considerado o mais importante para a vitalidade do empreendimento.
Temos uma boa notícia para o empreendedor paraibano. É que finalmente a Lei 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica, foi sancionada.Ela é sinônimo de desburocratização para pessoas jurídicas, livre exercício da atividade econômica e o investimento da economia brasileira. Podemos ver diversas mudanças que afetam diretamente as relações entre empregador e trabalhadores. Por isso, vamos fazer um resumo breve do que de fato mudou. Afinal de contas, o que mudou? 1 - Carteira de Trabalho Digital Essa modalidade de emissão é prioridade. Deve ser apresentado pelo trabalhador o CPF e o empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS. Sabe como funcionava antes? O empregador tinha um prazo de até 48h para realizar essas anotações. 2 - Pontos de trabalho O registro de entrada e saída no trabalho é obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. A simplificação ocorre quando a lei oferece a possibilidade das empresas não precisarem mais ter quadro de trabalho. 3 - Ponto por exceção Mais uma conquista, pois ele permite que um funcionário não fique limitado a obrigatoriedade de bater o ponto regularmente. Fazendo apenas em folgas, faltas, férias e outros. 4 - Alvarás As atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, não precisam mais de alvarás para dar inícios às suas atividades. 5 - Digitalização Tecnologia a nosso favor, sim! Documentos públicos digitalizados ou em microfilmes terão, simplesmente, o mesmo valor jurídico e legal do documento original e físico. 6 - e-Social O e-Social será substituído por um sistema mais simplificado e intuitivo. Essa medida será aplicada tanto para empregadores das empresas em geral, quanto para o empregador doméstico. Cursos Sempre atento a essas mudanças econômicas, o SEBRAE na PARAÍBA oferece mais de 100 cursos online e gratuitos para capacitar e alavancar sua carreira como empreendedor. Confira![CTA] Quero cursar agora: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline
Quando você se torna um MEI na Paraíba é necessário ter em mente que existem algumas obrigações anuais para cumprir. Após todo o processo de abertura do seu CNPJ no estado, que te ensinamos aqui, o microempreendedor deve ficar atento a DASN. O que é a Declaração Anual do MEI? DASN é uma sigla para Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Ela é feita diretamente pelo Portal do Empreendedor, assim como outras funcionalidades: como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa. Para te deixar familiarizado com essa rotina, lembramos que a DASN reúne todos os valores fixos pagos durante o ano, bem como todo o faturamento bruto obtido pelo MEI. Por isso a importância em fazer o controle de faturamento mensal. Ao final, basta você verificar e informar a quantia total à Receita.
Em 2019, o Brasil atingiu um número impressionante de 8 milhões de MEIs - mais exatamente 8.154.678 em março deste ano - de acordo com os dados publicados no Portal do Empreendedor. Esses números estão em constante crescimento, pois em 5 anos tivemos um aumento de até 120%. A modalidade de Microempreendedor Individual foi disponibilizada para o incentivo da formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos - e é uma excelente forma de começar no empreendedorismo. Requisitos para abertura É importante considerar alguns detalhes ao abrir um MEI: Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (cerca de R$6,7 mil) por mês; Optar por uma atividade válida no modelo de negócio; Não possuir ou ser sócio de outra empresa. Como posso abrir meu MEI? O processo para os empreendedores da Paraíba é simples, rápido e feito online através do site do REDESIM PB. Basta seguir: Ao final do cadastro, é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Além disso, é importante imprimir o Carnê de Pagamento Mensal e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia. Inscrição Estadual Nem todos os microempreendedores precisam da Inscrição Estadual, mas para quem atua em segmentos como comércio, indústria e transportes é necessário fazer a abertura. Caso o MEI necessite, é preciso o comparecimento à Recebedoria de Rendas de João Pessoa PB - Secretaria de Estado da Receita. Seu endereço fica localizado na rua Gama e Melo, 21 - Varadouro - João Pessoa. A consulta da Inscrição é feita através do site do SINTEGRA, tem tratamento automático, prazo de 7 dias úteis a contar da data da formalização e dispensa a necessidade de preenchimento da FAC Eletrônica. Sobre a REDESIM O Redesim Paraíba é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais. Você pode contar com o portal para a gestão de diversos serviços, como: aberturas de empresas, emissões de notas, baixas e alterações cadastrais. Agora que você está formalizado, está na hora de capacitar-se e alavancar seu negócio. Conte com nossos cursos EAD! São mais de 100 disponíveis, totalmente gratuitos e online.
A emissão da nota fiscal é uma das facilidades que o MEI possui. Após sua formalização, é possível realizar sua emissão e cada município opta pela maneira que emite seus documentos. Neste artigo, vamos focar na emissão da cidade de João Pessoa. Vamos lá? Você sabe a importância da Nota Fiscal? Antes de começarmos, é imprescindível informar que a emissão desse documento se torna obrigatória quando o MEI prestar serviço para outra empresa, neste caso, Pessoa Jurídica. No caso da Pessoa Física, a opção se torna facultativa. Então, MEI, fique atento e não esqueça desse passo! Passo-a-passo para emissão A opção de emissão das notas de serviço, para MEI com sede no Estado do Paraíba, é facultativa aos municípios. Elas podem ser tanto como notas físicas (bloco/formulário) ou eletrônicas. Portanto, o empreendedor deverá consultar a prefeitura do seu município para informações referente à emissão. No caso de João Pessoa, a Prefeitura disponibiliza um sistema online para essa operação. Vamos entender como funciona? 1º passo - Casa do Empreendedor Após sua formalização, é preciso comparecer a Casa do Empreendedor da Capital. Ela fica localizada no endereço: R. João Suassuna - Varadouro. Esse passo, possibilitará a liberação de emissões das notas eletrônicas através do sistema da Prefeitura. Essa solicitação oferecerá um login e senha de acesso, certo? 2º passo - SISPMJP Com o login e senha em mãos, acesse pela primeira vez o Portal da Prefeitura. Nesse link, você deverá criar seu usuário informando: CNPJ, data da constituição, e-mail, telefone e atividade(s). Após isso, salve e crie sua senha. 3º passo - Emissão Acesse a área de emissão da Prefeitura com o acesso criado no passo acima. Siga o procedimento: Primeiro digite suas credenciais e acesse o menu lateral - NFS-e. Ao clicar em emitir, você será direcionado a página de competência e exigibilidade tributária. Escolha os dados referentes ao documento e continue com o processo. Ao chegar a aba Tomador, é preciso informar os dados referentes à empresa ou pessoa física que receberá a sua nota fiscal eletrônica. Quando se digita o CPF/CNPJ, o sistema automaticamente buscará em seu banco os referentes dados. Caso isso não aconteça, digite manualmente cada um. Na aba 'Serviços Prestados', selecione as atividades prestadas, local da prestação e não esqueça de escrever uma descrição detalhada. Esses dados aparecerão no futuro documento! No caso da aba 'RPS', apenas será necessário o preenchimento quando houver a indisponibilidade do sistema. O último passo é informar o valor do serviço prestado. Digite nos campos necessários e clique em emitir. Prontinho, sua nota fiscal eletrônica está finalizada! Cursos Agora que você está formalizado, está na hora de capacitar-se e alavancar seu negócio. Conte com nossos cursos EAD! São mais de 100 disponíveis, totalmente gratuitos e online.