Soluções de Mercado
Quem pode?
Toda empresa que possui soluções educacionais e/ou de consultoria empresarial disponíveis no mercado, de propriedade intelectual de profissional vinculado a essa pessoa jurídica (sócio ou empregado indicado), em regime de não exclusividade, cuja solução poderá ser utilizada quando houver demanda para atendimento ao público-alvo do SEBRAE/PB, integrando o seu cadastro de soluções de mercado credenciadas, cumpridas as exigências e condições do edital.
Como se credencia?
Poderão participar deste edital pessoas jurídicas cuja a finalidade e atividade e atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social (no objeto social) em vigor, sejam pertinentes e compatíveis com a prestação de serviços decorrentes do credenciamento, que permitam a prestação de serviço de instrutoria e/ou consultoria, preferencialmente, nas temáticas e subtemáticas correlatas, expressas no edital, que será aberto por tempo indeterminado.
Prazo
O edital tem prazo indeterminado para proposição de soluções de mercado pelas empresas, cabendo ao Sebrae analisar num período máximo de 60 dias, a contar da data de publicação deste edital, em ciclos sucessivos bimestrais e publicizar o credenciamento neste portal.