Sabemos que empresários enfrentam muitos desafios na hora de empreender: burocracia, escolha e retenção de talentos, concorrência, necessidade de inovação... são tantas as que, às vezes, fica difícil para o empreendedor pensar no propósito de seu negócio. Mas saiba que ter consciência de aonde se quer chegar é fundamental para garantir o sucesso de uma empresa. Em um interessante bate-papo, Alexandre Teixeira e Wellington Nogueira vão ajudar o empreendedor a descobrir como tornar a felicidade uma prioridade nos negócios. Os principais temas abordados são: O que dizem que é felicidade e propósito, e o que realmente é. Como a felicidade pode sair do discurso e se tornar prioridade em um negócio. Por onde começar a busca pessoal pelo propósito. Conheça um pouco mais os participantes da mentoria.
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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Para fazer a sua Declaração Anual o microempreendedor individual precisa informar: Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração. Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Vale salientar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. O prazo de envio da declaração foi prorrogado até as 23h59 do dia 30 de junho. Ela é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, contudo, e caso precisem de ajuda, os microempreendedores individuais podem se dirigir à unidade do Sebrae mais próxima onde poderão encontrar uma equipe técnica qualificada para prestar quaisquer esclarecimentos e auxílio nesse procedimento. Saiba onde. O processo é simples, siga os passos: O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso? O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor. Saiba aqui como fazer a reimpressão.
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