A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 26, o fim da cobrança por despacho de bagagem em voos nacionais e internacionais. A proposta foi aprovada por 273 votos contra 148, contra a orientação do Governo Federal. Agora, ela será votada pelo Senado e, caso aprovada e sancionada pelo presidente da República, permitirá o despacho gratuito de bagagens de até 23Kg em voos nacionais e até 30Kg em voos internacionais. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou, em 2016, a cobrança pelo despacho de bagagens, afirmando que isso ampliaria a concorrência, podendo levar à redução do valor das passagens. Até agora, o passageiro só pode levar 10Kg de bagagem na cabine. Leia mais: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/26/camara-aprova-volta-do-despacho-gratuito-de-bagagem-em-voos.ghtml
A água pode não ser a origem de todas as coisas, como pensava o filósofo Tales de Mileto na Antiguidade, mas, mesmo nas complexas sociedades contemporâneas, ela continua sendo um elemento primordial para a sobrevivência dos seres vivos. O problema é que, embora esteja presente em mais de 70% da superfície do planeta Terra, a água potável disponível para o consumo é só 1% do total. Daí a importância de sua preservação. E a escassez de água é agravada por períodos de seca ou poucas chuvas, a chamada “crise hídrica”, como a que vivemos no Brasil em 2014. Essa situação baixa o nível dos reservatórios e de hidrelétricas e pode provocar, além da escassez de água, apagões no fornecimento de energia elétrica. Segundo dados da Agência Nacional da Água (ANA), a agricultura é a maior consumidora de água no país, sendo responsável por 49,8% do total. Em seguida vem o abastecimento urbano, com 24,3%; e a indústria, com 9,7%. A ANA prevê ainda que o consumo de água no Brasil deve crescer 24% até 2030. Hoje, o Brasil usa, em média, 2,83 milhões de litros de água por segundo. Em 2030, esse total deve superar 2,5 milhões de litros/seg. Além disso, estudos mostram que quase 40% da água potável produzida no Brasil, suficiente para abastecer 63 milhões de brasileiros, é desperdiçada.
Todos os anos, os brasileiros precisam prestar contas com o “Leão” do Imposto de Renda, sejam pessoas físicas (assalariados ou com outra fonte regular de renda, como aluguéis recebidos, por exemplo), sejam jurídicas (responsáveis únicas ou sócias de uma empresa). Cada declaração se refere às receitas do ano-base, ou seja, para o ano de 2022, é necessário lançar os valores apurados no ano 2021. Com as mais recentes flexibilizações na legislação trabalhista, criadas para gerar mais empregos, principalmente nos momentos de crise econômica, muitos trabalhadores também se registraram como MEI, seja para ter um negócio paralelo ao emprego formal, seja para prestar serviços remunerados, com emissão de nota fiscal, nos momentos de desemprego. Assim, quem tem alguma forma de renda mensal ou faturou algum dinheiro acima do teto determinado pela Receita Federal deve apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIPRF). Se esta mesma pessoa está regularizada como microempreendedora individual (MEI), também precisa apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei). Qual declaração eu preciso fazer? É simples! Vamos lá: Pessoa física Sendo microempreendedor individual ou não, é obrigatória a entrega da DIRPF se a pessoa: Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00); Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. Microempreendedor individual Sendo contribuinte pessoa física ou não, é obrigatória a entrega da DASN-Simei se a pessoa: Obteve receitas somadas de até R$ 81.000,00; No caso de início da atividade durante o ano, recebeu receitas de até R$ 6.750,00, multiplicadas pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; Como MEI transportador autônomo de cargas, recebeu receitas de até R$ 251.600,00; No caso de início da atividade durante o ano como MEI transportador autônomo de cargas, recebeu receitas de até R$ 20.966,67, multiplicadas pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Quando declarar o quê? Pessoa física: o prazo final para entregar a Declaração IRPF é 31 de maio, já que, em 2022 o governo decidiu prorrogar a data – inicialmente prevista para 30 de abril – para dar mais prazo para o contribuinte. MEI: em 2022, a entrega da DASN-MEI tem prazo final marcado também para o dia 31 de maio. Vale lembrar que, quem tiver pendências, como a falta de pagamento de alguma das contribuições mensais, não conseguirá preencher e enviar a declaração. Nesse caso, somente conseguirá após pagar as parcelas vencidas e o débito não constar mais na base de dados da Receita Federal. Vale lembrar que a entrega da declaração MEI é obrigatória mesmo que, no ano anterior, o profissional não tenha emitido notas e prestado qualquer serviço para terceiros. Nesse caso, a declaração de receitas conterá valores zerados. A regularidade é obrigatória tanto quanto o pagamento do documento de arrecadação referente às contribuições mensais (DAS-MEI). Se eu não entregar no prazo, haverá cobrança de multa? Sim! Para ambas as declarações, quem estiver obrigado a entregar o(s) documento(s) e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso. Os valores das multas são os seguintes: Pessoa física: 1%, ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda; MEI: 2%, ao mês, sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Quer saber mais sobre as consequências para os microempreendedores individuais inadimplentes? Confira nesta cartilha do Sebrae. Quer mais informações sobre o microempreendedor individual? Participe do nosso grupo do Telegram. Telegram Sebrae MEI Canal dedicado a compartilhar dicas, ideias e conteúdos de interesse de MEI
Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores, têm até o dia 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento de Débito do Simples Nacional (Relp). Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial. Mas há a cobrança de uma entrada, que pode ser quitada em até oito vezes, sem descontos. A empresa que tem débitos em discussão administrativa ou judicial também pode incluí-los no Relp. Nesse caso, porém, deve desistir de eventuais impugnações, recursos administrativos e ações judiciais. A renegociação beneficia até mesmo empresas que fecharam as portas por conta da pandemia de Covid-19. As regras para a renegociação de dívidas foram publicadas no Diário Oficial da União de 22 de março. Há várias possibilidades de parcelamento, conforme o impacto da pandemia sobre o negócio. O próprio Relp estima esse impacto, comparando o faturamento da empresa entre março e dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. As dívidas podem ser quitadas em até 188 parcelas (15 anos e oito meses). As primeiras oito parcelas, de entrada, não têm qualquer redução. Para as demais parcelas, no entanto, a empresa pode obter descontos de 65% a 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% a 100% nos encargos legais.
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