Desde primeiro de julho o Sebrae em São Paulo é o responsável por disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo gratuito para as empresas
Com o atendimento das exigências básicas das Secretarias Fazendárias responsáveis pela região da sua empresa, os softwares disponibilizados pelo Sebrae, após instalados na máquina do empresário, permitirão a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz).
Para uso dos programas emissores de NFe e do CTe, a empresa deverá possuir minimamente:
- Acesso à internet;
- Empresa formalizada - CNPJ;
- Estar devidamente cadastrada (possuir Inscrição Estadual) na Secretaria da Fazenda Estadual de sua região responsável;
- Ser credenciada pela Secretaria Estadual de sua região para a emissão da NF-e ou CT-e (ou as duas dependendo da atividade da empresa) (ATENÇÃO: verificar no seu Estado se há necessidade de autorização para utilização do ambiente de teste e produção);
- Possuir o Certificado Digital para assinatura digital das NF-e e CT-e, nos moldes da certificação ICP-Brasil (para mais informações consulte o site: www.iti.gov.br); e
- Possuir o emissor instalado de NF-e ou CT-e de acordo com a atividade da sua empresa.
De acordo com o programa emissor escolhido (NFe ou CTe) apresentamos as seguintes funcionalidades:
- Geração de arquivos digitais de Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte eletrônicos;
- Procedimento para realizar a assinatura dos documentos eletrônicos com o Certificado Digital;
- Transmissão dos documentos eletrônicos para a SEFAZ relacionada;
- Gerenciamento das NFe's / CTe's gerados e o cancelamento dos mesmos;
- Inutilização de números de notas fiscais e conhecimentos de transportes eletrônicos não utilizados por algum motivo;
- Impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) para a circulação das mercadorias e do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE); e
- Outras funções, para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.
- Simplificação dos processos tradicionais para se iniciar e operar um negócio;
- Dispensa o uso de hardware e equipamentos específicos para emissão fiscal;
- Redução de gastos com compras de hardwares de automação;
- Uso de impressora não fiscal comum ou a laser;
- Transmissão em tempo real das notas emitidas;
- Visualização do DANFE e do DACTE em PDF com tablets, smartphones e outros dispositivos móveis;
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A nova versão traz atualizações no sistema de emissão de notas fiscais, como:
- Novo grupo para “Informações de Pagamento”;
- Inclusão de opções de fornecimento utilizada no caso de venda ambulante (ex.: operação presencial, fora do estabelecimento),
- Preenchimento de códigos (ex.: Código ANVISA) ou dados específicos para rastreabilidade de produtos (produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc.)
- Inclusão de campos de percentuais de mistura do GLP e descrição do código ANP (Grupo de produto – Combustível);
- Campos para indicação de informações referentes ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza (previsto na Constituição Federal – art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) nas operações internas ou interestaduais com ST – Substituição Tributária;
- Novas informações para Transporte da NF-e com a criação de nova modalidades de frete;
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; e
- Inserção de opção para informar o Grupo de Repasse do ICMS ST.
Ainda com dúvidas sobre os documentos eletrônicos? Acesse os tutoriais elaborados pelo Ministério da Fazenda:
- Perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Perguntas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
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