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Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:
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Pagar a DAS em dia |
Entregar anualmente a |
Manter o controle mensal do faturamento |
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Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas |
Guardar as notas fiscais de compra e venda |
Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário |
O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Preencha aqui a Declaração Anual do Simples Nacional
É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.
Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Você sabia que não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria?
Para saber mais, acesse aqui.
O microcrédito é uma opção mais simples e acessível às necessidades de recursos financeiro para o MEI.
Para conhecer mais, acesse aqui.
É importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas. Para regularizar o empregado e, também, proteger de reclamações trabalhistas, o MEI deve seguir os seguintes passos:
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
Além disso, todo MEI que tiver um funcionário deve fazer cadastro no e-Social, um projeto que une prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, como cadastramento, vínculo, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento e outros.
O MEI pode prestar suas informações ao e-Social das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
e-Social Web Simplificado MEI: facilita a prestação das informações quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. É a melhor escolha para o MEI que deseja prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
e-Social módulo geral Web Empresas: é considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não é necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
e-Social Web service: a prestação de informações é por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do e-Social (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). É necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.
Fonte:
Tags: MEI, DAS, Imposto, Contribuição
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