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Mercado e Vendas | EXPORTAÇÃO
Saiba identificar nomenclatura do Mercosul

SH e NCM são sistemas que identificam produtos de exportação, válidos entre países da integração regional na América do Sul.

· 07/12/2015 · Atualizado em 13/11/2017

Um dos pontos fundamentais para exportar é a análise da nomenclatura, espécie de linguagem criada para facilitar a identificação de produtos no comércio exterior.

A exportação consiste na saída de mercadoria do território aduaneiro brasileiro, que pode ocorrer em virtude de contrato internacional de compra e venda.

Atualmente, há o Sistema Harmonizado (SH) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no SH e válida para transações entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

Identificação

Os produtos são identificados a partir de números, expressos em seis dígitos de forma decrescente, segundo o seu grau de elaboração. Quanto mais complexo for o processo produtivo da mercadoria, maior será seu número no SH.

O Sistema Harmonizado serviu de base para a criação da Tarifa Externa Comum (TEF), usada pelos países do Mercosul em sua relação comercial com outras nações. A NCM acrescentou dois dígitos, além dos seis constantes no SH.

O despachante aduaneiro dispensa o empreendedor da obrigatoriedade de saber sobre as nomenclaturas utilizadas no comércio exterior. Por outro lado, é sempre bom conhecê-las.

A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura: 0000 00 00, a exemplo deste código a seguir: 0104.10.11.

Quem pode formular

São duas as categorias que podem formular a nomenclatura do Mercosul:

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não podem fazer consulta em seu próprio nome nem em interesse de terceiros.

Em caso de pessoa jurídica com mais de um estabelecimento, isso será formulado pela matriz, que deverá comunicar a representação dos demais estabelecimentos.

Processo de consulta

O processo de consulta deve ser feito na Unidade da Receita Federal (Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC); Agência da RF; Inspetorias, classes “A”, “B” e “C”), do domicílio fiscal do consulente.

Cabe à Receita Federal, portanto, analisar e fornecer a classificação correta do produto, evitando apreensões na Aduana por “erro de classificação fiscal”.

Saiba mais

Confira nosso artigo Como avaliar o mercado potencial em outros países e fique por dentro do assunto.


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