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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Profissionais de beleza têm vantagens com regulamentação de parceria

Salões de beleza e profissionais do segmento devem ficar atento às condições para um contrato de parceria bem sucedido.

· 11/05/2021 · Atualizado em 14/05/2021
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A relação amistosa entre salões de beleza e os profissionais da área que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador resultou na promulgação da Lei n. 13.352, em 27/10/2016, que instituiu o Contrato de Parceria entre as partes.

A referida lei denominou o estabelecimento onde são prestados os serviços como salão-parceiro e atribuiu ao profissional o título de profissional-parceiro.

Contrato de parceria

O contrato de parceria é o documento que determina as regras a serem respeitadas pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro.

A celebração desse acordo traz vários benefícios tributários. Uma grande vantagem do contrato de parceria aos salões de beleza optantes do Simples Nacional é a possibilidade do estabelecimento somente pagar o seu tributo sobre a parte do faturamento que efetivamente fica no seu caixa, ou seja, os valores repassados aos profissionais-parceiros são excluídos e não integram a base de cálculo do referido imposto a partir de 2018, conforme dispõe o § 1º-A, do Art. 13, da Lei Complementar 123.

Nesse pacto, cabe ao salão-parceiro o dever de controlar os recebimentos e pagamentos decorrentes das operações realizadas pelo profissional-parceiro nas dependências do seu estabelecimento. Fará parte dessa grande prestação de contas a retenção do valor devido ao profissional-parceiro pelos serviços prestados, assim como a reserva a favor do salão-parceiro dos valores destinados ao custeio da locação de equipamentos, utensílios empregados e dos serviços de gestão, apoio administrativo e cobrança dos clientes.

O Contrato de Parceria deve conter no seu teor algumas condições básicas, confira abaixo.

  • Como deve ser comprovada a relação de parceria?
  • Quais as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria?
  • Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?
  • Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?
  • O salão-parceiro pode ser MEI?
  • O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?
  • Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?
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Para que o seu salão de beleza desfrute com toda a segurança dos avanços e benefícios fiscais trazidos pelas Lei n. 13.352/2016 e LC 123, é imprescindível a observância rigorosa das questões legais, tributárias e financeiras nas quais os seus profissionais-parceiros também estão envolvidos.

Há um esforço em regulamentar, mas vale a pena: em pesquisa, o Sebrae identificou que os profissionais e salões que adotaram o acordo do Salão Parceiro tiveram mais oportunidades de trabalho, segurança e autonomia.

Banner que leva para a pesquisa Sebrae Profissional Parceiro da Beleza


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