A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos de existência. Graças aos avanços consolidados por meio de suas diretrizes e atualizações, desde que entrou em vigor em 2006, o Brasil alcançou um crescimento recorde do empreendedorismo nos últimos anos.
Além de tornar realidade para muitos brasileiros o sonho de abrir o próprio negócio, a Lei Geral estabeleceu a cidadania empreendedora apoiando quem busca se reinventar, gerar trabalho, emprego e renda, além de buscar construir um Brasil mais competitivo.
Formulada por um amplo esforço, com ação decisiva do Congresso Nacional, a Lei Geral possibilitou a criação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) que, juntos, se converteram no maior programa de formalização e inclusão previdenciária do mundo, mediante redução da carga tributária e desburocratização.
Impulsionados pela Lei Geral, os pequenos negócios se tornaram sinônimos de inclusão produtiva e social e, hoje, são vitais para o sustento de dezenas de milhões de brasileiros, em todas as regiões.
A dedicação incansável desses empreendedores responde por quase 30% de todas as riquezas produzidas no país, contribui para melhorar a distribuição de renda e favorece a redução das desigualdades regionais. Suas atividades representam 54,2% dos empregos de carteira assinada e 44,4% da participação na massa salarial dessa categoria.
Mesmo em condições adversas, a Lei Geral e seus desdobramentos continuam a dar mostras de grande vitalidade, sendo responsáveis por mais de 70% das novas vagas de trabalho criadas em 2021. Ela também teve papel essencial para diminuir o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a população e a economia, permitindo que muitas pessoas encontrassem no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação.
No momento desta comemoração de 15 anos, precisamos todos – governo, parlamentares, organizações representativas e sociedade civil – reconhecer os benefícios e defender os avanços que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa segue proporcionando, com papel histórico na transformação do Brasil.
Em nome dos empreendedores brasileiros, o Sebrae agradece a todos que ajudaram a construir e a defender esse importante marco legal. Uma Lei inclusiva, vista como fruto da Constituição Cidadã, que nasceu do trabalho intenso do Congresso Nacional.
A primeira ação de valorização da importância das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil só se deu na Constituição Federal de 1988. O país estava, então, 30 anos atrasado em relação às principais economias do mundo, que desde os anos 1950 já destinavam tratamento diferenciado aos maiores geradores de empregos. Na Constituição de 88, os artigos 170 e 179 instituem que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e incentivá-las por meio da simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. A criação do Simples Federal (Lei 9.317, de 1996) foi a primeira regulamentação dos artigos 170 e 179 da Constituição. O Simples Federal visava descomplicar o recolhimento de tributos e contribuições federais e, mediante convênio, abranger a parcela devida aos Estados e Municípios. Mas os Estados preferiram não aderir ao Simples Federal e instituíram regimes próprios de tributação. O resultado: 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Da mesma forma, poucos municípios aderiram ao Simples, com maioria não dando qualquer benefício para as micro e pequenas empresas. A segunda iniciativa para a regulamentação dos artigos 170 e 179, foi a aprovação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841, de 1999), que instituiu benefícios administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Contudo, como o Estatuto foi criado por lei ordinária federal, sem poder legislativo sobre Estados e Municípios, os seus benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal. A partir de 2003, os esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas tornaram-se mais efetivos. Acompanhe aqui a história da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Conheça os benefícios da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Você sabia que existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. Desde que foi criada, a Lei Geral já atravessou algumas rodadas de alterações, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.Simples NacionalPor meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual. A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda. 4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas: Simplificação e desburocratização; Facilidades para acesso ao mercado; Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça; Estímulo à inovação e à exportação.