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Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Negócios familiares: entenda como eles funcionam

Descubra o conceito de negócios familiares, suas principais características e os pontos fracos e fortes desse modelo de gestão de empresas.

· 24/11/2013 · Atualizado em 25/07/2022
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O que é?

Um negócio familiar é a interação de dois sistemas separados, a família e o negócio, que estão conectados. As empresas familiares podem incluir diversos membros da família, tanto na parte administrativa quanto como acionistas e membros da diretoria.

Para um negócio ser familiar, não é necessário que todos os membros trabalhem como funcionários.

Além disso, a gestão da empresa pode ser feita por uma pessoa de fora da família, e não por isso ela deixará de estar enquadrada como um negócio familiar. Nesse caso, é preciso apenas que haja figuras familiares no quadro de diretores ou acionistas.

Conheça agora as principais características das empresas familiares, observando os seus pontos fortes e fracos.

Pontos fortes e fracos

Pontos fortes

  • Comando único e centralizado, permitindo reações rápidas em situações de emergência;
  • Estrutura administrativa pequena;
  • Obtenção de financiamentos e outros investimentos por meio da poupança feita pela família, evitando juros;
  • Equipe determinada e dedicada;
  • Importantes relações com a comunidade e comerciantes, garantindo maior credibilidade;
  • Confiança mútua;
  • Investimento em novas capacitações dos colaboradores, gerando retorno dentro da própria empresa;
  • Desenvolvimento em conjunto.

Pontos fracos

  • Dificuldade para separar a parte emocional e intuitiva da racional, tendendo mais para os interesses pessoais;
  • Postura de autoritarismo do fundador, alternando-se com atitudes de paternalismo, que acabam sendo usadas como forma de manipulação;
  • Grande resistência à mudança;
  • Laços afetivos extremamente fortes, influenciando comportamentos, relacionamentos e decisões da empresa;
  • Expectativa de alta fidelidade dos empregados, podendo gerar um comportamento de submissão que sufoca a criatividade;
  • Jogos de poder, nos quais muitas vezes vale mais a habilidade política do que a característica ou a competência administrativa.

Papéis de um negócio familiar

Para melhor caracterizar um negócio familiar, imagine estas três dimensões: família, propriedade e gestão.

  • Família: empresas familiares têm membros de uma mesma família no negócio. Esses membros podem ou não ser funcionários, podem apenas estar preocupados com o capital social ou podem integrar o quadro de diretores.
  • Propriedade: um negócio familiar pode incluir membros da família, que podem ser proprietários investidores, proprietários gestores/diretores e/ou proprietários empregados.
  • Gestão: uma organização familiar não possui apenas membros da família, ou seja, a empresa pode contratar empregados fora do círculo familiar. O mesmo ocorre no que diz respeito à gestão do negócio, pois, apesar de a empresa ser de uma família, não necessariamente os gestores também serão. São os membros da família, porém, que têm maior peso na hora das tomadas de decisão.
Sucessão de poder

É de extrema importância planejar antecipadamente a sucessão de pessoas na empresa familiar para que, quando for necessário realizar a troca, esteja tudo documentado e com os demais membros do negócio e da família cientes. O processo sucessório deve ser iniciado com a presença do fundador da empresa e com a participação ou o aval de todos os envolvidos. É preciso que exista, durante toda a ação, um clima de diálogo para tratar dos conflitos já existentes e dos que podem surgir.

Os herdeiros devem ser conscientizados de que não vão herdar uma empresa, mas uma sociedade composta por pessoas que não se escolheram. Logo, é preciso separar claramente os conceitos de família, propriedade e empresa.

É fundamental não confundir a profissionalização da gestão, que inclui a criação de organogramas e a definição de funções para os herdeiros - ou seja, um processo que não soluciona a transição -, com a profissionalização da sociedade, que criará uma consciência societária entre os herdeiros.

Ainda assim, muitos detalhes podem afetar o processo de sucessão. Por isso, é preciso seguir alguns passos e responder a algumas questões para que a ação seja a mais clara possível:

  • Quem será o novo responsável pelo comando da empresa?
  • Quando acontecerá a transição?
  • Como será o processo de sucessão?
  • Quem pode e quem não pode fazer parte da empresa?
  • Qual é o limite para a admissão de membros na empresa?
  • Como será exercida a autoridade?
  • Que preparação será necessária para o projeto de transição?
  • O que será feito se o processo sucessório não for bem-sucedido?
  • Quem pode ter cotas da empresa?
  • Como serão avaliados e pagos os membros da família?
  • O que acontecerá em caso de divórcio ou falecimento?
  • Que responsabilidades há em relação à comunidade?
  • Que responsabilidades há em relação aos funcionários mais antigos?
  • Que responsabilidades há em relação aos outros membros da família?
Sócio menor de idade

O que fazer com o sócio menor de idade?

É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de empresa, mas com algumas restrições. O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade, o capital da sociedade tem que estar integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais, e não pode ser atribuído ao jovem qualquer poder de gerência ou de administração.

Por outro lado, um menor emancipado que tenha 16 e 18 anos de idade poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.

Como fazer a emancipação do menor?

A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.

Documentos:

  • RG e CPF dos emancipadores (se um dos pais for falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito);
  • Certidão de nascimento e RG do emancipado;
  • Pode haver validação dos documentos de um estado para o outro, pois os cartórios podem solicitar documentos que sejam de seu interesse.
Importante:

Caso o menor não possa exercer a gerência ou a administração da empresa, ele pode ser representado pelos seus genitores ou por um tutor.

Saiba mais

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