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Auxílio Brasil ao MEI

Saiba se o Microempreendedor Individual é impedido de receber o benefício.

· 19/09/2022 · Atualizado em 19/09/2022
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Criada pelo Governo Federal em 2021 (Lei n° 14.284/2021), o Auxílio Brasil é um programa em substituição do Bolsa Família, destinada às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com o objetivo de garantir uma renda básica, alcançar autonomia e superar situações socialmente vulneráveis.

Para poder participar deste programa é necessário preencher alguns requisitos, como possuir renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 105,00 (extrema pobreza) e de R$ 105,01 a R$ 210,00 (pobreza); possuir em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos e, possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com atualização nos últimos dois anos.

Mas, o Microempreendedor Individual perde o Auxílio Brasil, após se formalizar? De acordo com a legislação do programa, o MEI não é impedido de receber o benefício, porém, é necessário que o pretendente beneficiário se enquadre nas regras, especialmente naquelas em que tratam da renda. Caso haja eventuais perdas de benefícios, estará relacionada ao aumento da renda. Ou seja, quem está formalizado como MEI, poderá receber o auxílio, assim como quem o recebe poderá se formalizar como MEI.

Vale destacar que, sendo um Microempreendedor Individual formalizado, a renda mensal não pode ultrapassar o limite de R$ 525,00, sendo assim, o beneficiário será incluído na regra de emancipação (regra que consiste a permanência da família no programa por um período de 24 meses, desde que não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza), caso exceda esse valor, o beneficiado será cancelado.


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