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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Já sou MEI - MG

O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$81 mil e um funcionário

· 11/01/2019 · Atualizado em 28/07/2021
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Nota Fiscal

Após a formalização, é preciso ficar atento às responsabilidades como Microempreendedor Individual.

Uma delas é a emissão de notas fiscais. O MEI deve, obrigatoriamente, emitir notas fiscais nas vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoa jurídica, nos casos em que seu cliente for consumidor final (pessoa física), e exigir a emissão da nota ou se o produto for enviado para o comprador por transportadora, correio, etc.

Aprenda a emitir notas fiscais

Venda para o governo

A legislação prevê uma série de benefícios para que os pequenos negócios vendam para o governo, contribuindo para o aumento do seu faturamento e fortalecimento da economia nacional.

Aprenda a emitir certidões negativas de débito (CND)

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DAS

Um dos deveres do MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O valor é fixo e deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês. 

Para efetuar o pagamento, o MEI deve imprimir as guias/boletos diretamente no Portal Empresas e Negócios.

Os boletos devem ser pagos em dia para evitar a cobrança de juros e multas ou a interrupção dos benefícios previdenciários.

Aprenda a imprimir a 2ª via das guias de pagamento mensal do MEI (DAS)

Quanto devo pagar?

Com o novo valor do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal (R$998,00), o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) foi reajustado. 

Saiba quanto você deve pagar em 2019:

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DASN

O MEI deve informar à Receita Federal o valor referente ao faturamento anual da sua empresa. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve enviada até 31 de maio.

Relatório mensal de receitas brutas

Para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI, o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas brutas, para comprovação dos valores informados na entrega da declaração anual de faturamento da empresa.

Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão o preenchimento do Relatório Mensal de Receita Brutas é uma obrigação do MEI.

Fique atento, pois além do preenchimento é necessário anexar ao relatório as notas fiscais de compra e venda e as notas fiscais de vendas de produtos e serviços.

Dica: Além das notas fiscais anexe também os recibos e os comprovantes de cartão, caso existam.

Consulte o passo a passo.

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Contratação

O MEI pode contratar somente um funcionário para ajudá-lo na rotina de sua empresa.

Para saber o custo desse funcionário, consulte a tabela de cálculo.

Saiba mais sobre a contratação de funcionário acessando a cartilha Como contratar funcionários.

e-Social

O MEI que possui um funcionário deve fazer o seu cadastro no e-Social e cumprir com todas as etapas de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seu funcionário com carteira assinada.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi elaborado pelo Governo Federal para unificar informações que o empregador precisa enviar sobre seus funcionários e reduzir a burocracia.

Em caso de dúvidas, procure um contador de sua confiança.


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