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Tue Aug 23 09:26:17 BRT 2016
Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
A Lei Geral das MPE

Como o Desenvolvimento Econômico Territorial se beneficia dessa legislação

· 23/08/2016 · Atualizado em 23/08/2016
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LEIS E NORMAS

Por Fabrine Schwanz Dias*

A Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE, e o poder público municipal tem um papel crucial, como agente de promoção de um ambiente favorável para fomentar o fortalecimento e a competitividade dos pequenos negócios. Esse ambiente favorável é a fundação na qual se sustenta o Desenvolvimento Econômico e Territorial (DET) no Vale do Jamari, projeto que visa estimular o desenvolvimento econômico da região, pois quando se fala de implementação da lei, a proposta é colocar esses benefícios em prática, perpassando os seguintes eixos temáticos: Uso do Poder de Compras, Desburocratização, Empreendedor Individual e Agente de Desenvolvimento.

Os municípios do DET Vale do Jamari finalizaram em julho a etapa diagnóstica desse trabalho. É possível acompanhar os resultados pelo Sistema de Monitoramento da Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros, acessando a plataforma pelo domínio http://app.pr.sebrae.com.br/leigeralnacional.

Entre os desafios encontrados pelas MPE, a burocracia constitui um dos principais entraves ao seu crescimento, pois reduz sua competitividade e contribui com a informalidade dos pequenos negócios. Promover a desburocratização, estimulando os municípios a simplificar procedimentos e normas, facilitando e reduzindo o tempo gasto nos processos de abertura, alteração e baixa dos pequenos negócios. Essa foi a ideia ao instituir a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que prevê a integração de todos os processos dos órgãos responsáveis pelo registro, inscrição, alterações e baixa das empresas, por meio de um sistema informatizado e integrado, operado em Rondônia pelo Empresa Fácil, que já está presente em todos os municípios do território, embora alguns ainda não usufruam plenamente do seu potencial.

A partir das alterações promovidas pela Lei Complementar 147, de 2014, o microempreendedor individual (MEI) passa a ser considerado política pública de incentivo à formalização e inclusão social. Esse entendimento denota a importância social e econômica do MEI, e o fomento da formalização impacta diretamente o desenvolvimento do território. O MEI usufrui de benefícios mais amplos, entre eles ressaltamos a garantia de que todos os custos relativos à abertura, alvará, licença, funcionamento, alterações, entre outros, estão reduzidos a zero. O índice de informalidade no território é muito elevado, sendo a prática de emissão de alvarás para pessoa física ainda muito comum. Também foi detectado um alto índice de MEI que não se encontra regular perante a prefeitura, não possuindo alvará de localização e funcionamento atualizado, nem as demais licenças. Com o objetivo de solucionar essa situação, estão sendo propostos mutirões de formalização e regularização, facilitando o acesso dos empreendedores à Tributação, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente.

Outro ponto-chave é a figura do Agente de Desenvolvimento, um grande articulador das políticas públicas de desenvolvimento local e regional, agregando forças do poder público, empresários e lideranças em torno desse objetivo. A proposta é que seja um Agente de Mudança, estimulando ações que beneficiem as MPE. Hoje, 100% dos municípios do território já possuem Agentes de Desenvolvimento, o que têm contribuído profundamente para o alcance de bons resultados pelo projeto DET.

Um dos vieses seguidos pela Lei Geral para a promoção do desenvolvimento local também é a utilização do poderio econômico das prefeituras, por meio das compras que realiza, dando preferência às MPE locais. Isso, aliado à redução do tempo de abertura das empresas, desburocratização desse processo no que tange às responsabilidades da prefeitura, estimula a formalização, atrai investimentos para o município e aumenta a arrecadação, possibilitando elevar os investimentos públicos, voltados para a melhoria da infraestrutura do município e da qualidade de vida das pessoas.

*autora é Consultora da Área de Políticas Públicas do Sebrae, administradora e especialista em Gestão Pública.


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