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Leis | DIREITO DO TRABALHO
Sua empresa já se adequou ao eSocial?

Sistema digital do governo contribuirá para redução de custos e racionalização de recursos.

· 21/06/2018 · Atualizado em 27/06/2018
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A partir do dia 1º de julho de 2018, todas as empresas, exceto Microempreendedores Individuais sem funcionários e produtores rurais, independentemente do valor de faturamento serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A ação permitirá que os empregadores possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada. As médias e grandes empresas que faturam acima de 78 milhões de reais já foram incluídas no sistema a partir do mês de janeiro.

O que é eSocial?

O eSocial Empresas é um sistema do Governo Federal, que consiste em unificar todos as obrigações trabalhistas derivadas da relação empresa e trabalhador. Essa ação não se trata de uma nova legislação, mas sim uma nova forma de organização e racionalização de recursos.

Como vai funcionar?

As empresas terão que enviar periodicamente as informações para a plataforma do eSocial, deste modo haverá apenas um único sistema operando todos os dados. Com o programa mais de 18 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados estarão ligados ao Governo Federal e órgãos governamentais como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RBF, Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho.

Quais são os benefícios eSocial para a empresa?

A desburocratização e a simplificação dos processos, além da redução de custos e tempo, são as principais vantagens da plataforma. Com o eSocial foram unificadas 15 obrigações trabalhistas de diversos órgãos como:

  • GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE -  Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD -  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

 

Quais são os benefícios do eSocial para o trabalhador?

As vantagens para o trabalhador serão a maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho e à efetivação de seus direitos trabalhistas, registro das informações em relação aos pagamentos, integração dos dados aos órgãos envolvidos e integração de processos.

Não me adequei ao sistema, e agora?

A não adesão ao sistema não gera multas e penalidades para a empresa de forma imediata, porém o processamento e quitação das obrigações para com o Governo ficará inviável, caso a empresa não se adeque ao eSocial.

Sou MEI, o que fazer?

Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), o Microempreendedor Individual (MEI) na condição de empregador, ou seja, com um funcionário, também será obrigado a se adequar ao sistema. Lembrando que na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

Saiba mais:

Para maiores informações acesse o portal do eSocial Empresas: https://portal.esocial.gov.br/


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