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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Caminhoneiro pode se tornar MEI e garantir benefícios da formalização

Lei permite que motoristas autônomos tenham benefícios e direitos previdenciários como microempreendedores individuais (MEI)

· 19/01/2022 · Atualizado em 21/01/2022
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As diversas vantagens de ser um profissional formalizado estão, agora, ao alcance de motoristas de caminhão que atuam como autônomos. Ao se tornar microempreendedores individuais (MEI), eles ganham direitos como o de possuir um CNPJ, emitir nota fiscal, usufruir de benefícios previdenciários, além de uma série de outras vantagens, como o acesso a financiamentos com condições especiais.

Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei Complementar 188/21, que inclui a categoria dos motoristas autônomos no modelo de microempreendedor individual. O Sebrae contribuiu para a elaboração do projeto de lei, apresentado pelo senador Jorginho Mello, que confere uma série de benefícios fiscais e sociais para os mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma.

A conquista, após muitos anos de reivindicação, prevê valores diferenciados em relação às demais categorias. A razão da diferença é o fato de que esses profissionais precisam fazer gastos frequentes em itens como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares e outros. Enquanto o teto para o MEI é perceber faturamento anual de até R$ 81 mil, o transportador autônomo de cargas pode ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.

No início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. A alíquota previdenciária também é diferenciada. O MEI Caminhoneiro irá pagar 12% sobre o valor do salário mínimo vigente (R$ 145,44 em 2022), enquanto os demais microempreendedores individuais pagam 5%.

Quem pode e quem não pode ser MEI Caminhoneiro?

A possibilidade de ser MEI com esta ocupação caminhoneiro(a), já existe. O que muda é o limite de faturamento anual, que sobe para 251,6 mil reais ao ano.

Com exceção da regra de faturamento e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos de um MEI, veja:

  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Não ter outro CNPJ;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

 

Quem não pode ser MEI?

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

 

Quais as situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas?

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
  • Pessoa que recebeBenefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
  • Pessoa que recebe bolsa de programas do governo: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Quais são os direitos do caminhoneiro que se formalizar como MEI junto à Previdência Social?

  • Aposentadoria por idade: homens (idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos) e mulheres (idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos). O benefício é no valor de um salário mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez: é preciso passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente e ter completado 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
  • Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição.
  • Auxílio reclusão: neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
  • Salário maternidade: para as caminhoneiras.

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