Entenda quais são as regras de importação para o MEI

Primeiro de tudo, é importante saber que não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria. Isso vale para envios feitos através de comercial trading (trading company) e correios (Importa Fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. Para mais informações sobre as regras de importação para o MEI, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
Para entender melhor sobre o cadastro, veja o vídeo abaixo:
- Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
Para fazer a nota fiscal, siga os seguintes passos:
- Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF).
- Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
- O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal:
- Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
- Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Foi um prazer te ajudar :)