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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Como posso realizar a baixa no meu CNPJ MEI?

Em caso de desistência ou arrependimento, é importante cancelar a formalização para evitar problemas

· 19/03/2021 · Atualizado em 25/03/2022
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das portas de entrada para quem deseja concretizar o sonho de ter o próprio negócio. O Sebrae está apto a apoiar esse público com orientações e capacitações totalmente gratuitas para que eles possam agir na legalidade, crescer e contribuir para o desenvolvimento do país. Além disso, a formalização como microempreendedor permite o acesso a uma série de benefícios, como direito à aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das portas de entrada para quem deseja concretizar o sonho de ter o próprio negócio. O Sebrae está apto a apoiar esse público com orientações e capacitações totalmente gratuitas para que eles possam agir na legalidade, crescer e contribuir para o desenvolvimento do país. Além disso, a formalização como microempreendedor permite o acesso a uma série de benefícios, como direito à aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Contudo, há quem se formalize e, depois de um tempo, resolva não dar continuidade à empresa. Se você se encaixa nesse perfil, é preciso dar baixa no MEI. Este procedimento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, porém, há obrigações que devem ser cumpridas para que o cancelamento do CNPJ seja realizado.

Confira abaixo como dar baixa em seu registro MEI:

É possível cancelar a inscrição como MEI quando o empreendedor quiser. O processo é simples, gratuito e pode ser feito sozinho. No entanto, tudo deve ser efetuado dentro da legislação para evitar problemas jurídicos.

Primeiramente, fique atento a dois cenários:

Caso a baixa do CNPJ tenha solicitada em até 24h após a formalização e ainda não tiver sido gerado o boleto com o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não houve início de exercício para apuração pela Receita Federal. Sendo assim, não será necessário realizar a extinção pelo DASN-SIMEI e não haverá dívida a recolher referente ao boleto DAS.

Caso a baixa tenha sido solicitada mais de 24 horas após a formalização e ainda não tenha sido gerado o boleto DAS, a Receita Federal também entende que não houve início de exercício para apuraçãoApós analisar os cenários acima, siga o procedimento abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Na seção “Já sou”, selecione a opção “Baixa” e, depois, “Solicitar”;
    Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
  • Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado;
    Em seguida, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção).

Caso tenham sido gerado débitos, é preciso quitá-los. Veja como:

  • Para consultar e pagar, acesse o Portal do Empreendedor;
  • Na seção “Já sou”, selecione a opção “Pague sua contribuição mensal” e, depois, “Boleto de pagamento”;
  • Confira se existem DAS MEI atrasados e, em caso positivo, gere as guias para o pagamento.

Embora seja recomendado, não é necessário quitar todos os débitos antes de encerrar o MEI. Em caso de encerramento do CNPJ, a cobrança irá automaticamente para o CPF da pessoa responsável pela empresa.
Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo. Os prazos para fazer isso variam de acordo com a data em que a baixa for feita:

  • Caso a baixa do MEI aconteça entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
  • Já se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.Também é importante você saber que:
  • O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições ocorrem sempre até o dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;
  • A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e consulte os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS. 


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